Como aproveitar bem o Via Oberta? (VIII): Você tem consultas anuais? Apenas um código de procedimento é necessário.

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Se você já possui chamadas anuais ou procedimentos periódicos autorizados em sua instituição, não é necessário solicitar cada uma dessas chamadas ou procedimentos novamente a cada ano. Em outras palavras, as chamadas anuais mantêm o mesmo código e, portanto, as autorizações são mantidas e não precisam ser solicitadas novamente.

No entanto, no caso de pedidos de autorização para planos plurianuais, o código do procedimento pode ser mantido, sendo necessário apenas atualizar o nome do plano. Por exemplo, “Plano estratégico de gestão da ajuda, anos 2025-2029”.

Dito isto, quanto à denominação dos procedimentos, recomendamos o seguinte para evitar solicitações da Plataforma de Intermediação de Dados do Estado (PID):

  • Não indique o ano da chamada. Por exemplo, recentemente, procedimentos referentes ao auxílio à COVID-19 estão sendo bloqueados.
  • Não incluir o nome do serviço solicitado (ex.: “Consulta de dados de famílias numerosas”); o código do procedimento ou o nome do cedente (ex.: “Ministério da Educação”).

No entanto, é necessário gerenciar as variações relevantes referentes a esse mesmo procedimento (e código). Por exemplo:

  • a inclusão de um novo requisito (por exemplo, possuir carteira de habilitação): seria necessário solicitar uma nova autorização para os dados que agora são necessários para o código de procedimento já autorizado.
  • a eliminação de um dos requisitos e, portanto, se um serviço não for mais necessário, deverá ser comunicado para fins de cancelamento de registro. 

Você deve ter em mente que, do controle de autorizações e acesso aos serviços PID, as autorizações que não forem utilizadas por um período de tempo razoável são bloqueadas e, posteriormente, são excluídas permanentemente.

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