Como aproveitar bem o Via Oberta (XIII): conformidade com os requisitos da DGT para a gestão de ZBEs
Se a sua empresa tem de gerir uma Zona de Baixas Emissões (ZBE) e necessita de aceder a dados de veículos da Direção-Geral de...
Se você já possui chamadas anuais ou procedimentos periódicos autorizados em sua instituição, não é necessário solicitar cada uma dessas chamadas ou procedimentos novamente a cada ano. Em outras palavras, as chamadas anuais mantêm o mesmo código e, portanto, as autorizações são mantidas e não precisam ser solicitadas novamente.
No entanto, no caso de pedidos de autorização para planos plurianuais, o código do procedimento pode ser mantido, sendo necessário apenas atualizar o nome do plano. Por exemplo, “Plano estratégico de gestão da ajuda, anos 2025-2029”.
Dito isto, quanto à denominação dos procedimentos, recomendamos o seguinte para evitar solicitações da Plataforma de Intermediação de Dados do Estado (PID):
No entanto, é necessário gerenciar as variações relevantes referentes a esse mesmo procedimento (e código). Por exemplo:
Você deve ter em mente que, do controle de autorizações e acesso aos serviços PID, as autorizações que não forem utilizadas por um período de tempo razoável são bloqueadas e, posteriormente, são excluídas permanentemente.