Se precisar nos consultar através de Via Oberta Em relação aos dados que a Direção-Geral de Trânsito (DGT, doravante) disponibiliza para procedimentos sancionatórios, é importante levar em consideração que a autorização dos serviços depende de uma verificação prévia realizada pela DGT; ou seja, verifica se a entidade atende aos requisitos exigidos para esse tipo de consulta.
O que o DGT verifica?
Ao receber um pedido de acesso, a DGT verifica, entre outros aspetos, se a entidade cumpre a obrigação de comunicar as sanções e, quando aplicável, a dedução de pontos resultantes dos procedimentos sancionatórios de trânsito que processa. Isto é feito através do sistema SIPP (Sistema de Informação de Autorização de Pontos), a aplicação através da qual as entidades com poderes sancionatórios comunicam à DGT as sanções finais e a informação relativa à dedução de pontos.
Deve-se levar em consideração que Não é mais necessário apresentar o documento de compromisso. que foi solicitado para acessar essas modalidades.
E se a entidade não estiver integrada ao SIPP?
Durante essa verificação, a DGT verifica se a entidade está integrada ao sistema SIPP. Caso detecte que essa integração é necessária, instruirá a entidade a entrar em contato com a Prefeitura Provincial de Trânsito, que analisará o caso específico e, se necessário, coordenará a integração com a Gestão de TI da DGT.
Após a verificação dos requisitos ou a conclusão da integração, a DGT poderá autorizar o acesso aos serviços necessários para os procedimentos sancionatórios, desde que o pedido de utilização esteja devidamente justificado.
Uma recomendação para economizar tempo
Não existe um registo público que nos permita saber quais as entidades integradas no SIPP. Portanto, no processo normal, é a própria DGT que determina se essa integração é necessária.
No entanto, Se o seu ainda não estiver integrado ao SIPP, nós saberemos com certeza.É aconselhável entrar em contato diretamente com a Prefeitura Provincial de Trânsito antes de solicitar o serviço. Dessa forma, a análise do caso pode ser agilizada e os tempos de processamento reduzidos.
Para isso, você pode entrar em contato pelo e-mail. sanções.jptb@dgt.es, de onde irão avaliar a sua situação e, se necessário, gerir o pedido junto da Gestão de TI da DGT.
Com essa ação prévia, nos casos em que for necessário, os requisitos de autorização de serviço podem ser evitados.