Como aproveitar bem o Via Oberta (XIII): conformidade com os requisitos da DGT para a gestão de ZBEs

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Se a sua empresa tem de gerir uma Zona de Baixas Emissões (ZBE) e necessita de aceder a dados de veículos da Direção-Geral de Trânsito (DGT) através de Via ObertaÉ importante que você verifique primeiro se atende aos requisitos estabelecidos pela DGT.

Neste caso, é necessário concluir previamente o procedimento de autorização exigido pela Instrução MOV 2023/20, que reúne uma série de recomendações para o estabelecimento de moratórias, isenções e autorizações de acesso de veículos às ZBEs.

Em primeiro lugar, quais órgãos locais são obrigados a implementar uma ZBE?

De acordo com De acordo com as regulamentações atuais, eles devem implementar uma Zona de Baixas Emissões.:

  • Municípios com mais de 50.000 habitantes.
  • Municípios com mais de 20.000 habitantes que excedem os limites de qualidade do ar.
  • Os territórios insulares.

Esses dispositivos devem comunicar determinadas informações à DGT para que elas possam ser compartilhadas com os diferentes agentes do ecossistema de mobilidade.

O que o DGT verifica?

A Instrução MOV 2023/20 estabelece que as entidades locais que desenvolvem e implementam uma ZBE devem ter autorização prévia da DGT para aceder ao ficheiro com os dados do Registo Nacional de Veículos e Condutores, que é o que é consultado através de Via Oberta.

Nesse sentido, para obter essa autorização, a entidade local deve enviar uma solicitação para o endereço de e-mail. mobilità.vehiculos@dgt.es com a seguinte documentação relacionada à Instrução:

  • Ato de constituição da ZBE assinado digitalmente ou certificado do ato assinado digitalmente pela prefeitura ou pela secretaria municipal.
  • Data prevista para a entrada em funcionamento efetivo da ZBE.
  • CIF da entidade local.
  • Descrição detalhada do perímetro da ZBE, dias e horários de aplicação, tipos de veículos autorizados, critérios ambientais, possíveis restrições, outros UVARs em vigor e isenções aplicáveis.
  • Evidências de que o trabalho de integração foi iniciado com 3.0 DGT, de acordo com o procedimento estabelecido pela DGT. Esta comprovação é credenciada mediante o envio do e-mail de solicitação para o endereço soporte@cmobility30.es.

Assim que a DGT validar esta documentação e autorizar o acesso, a entidade local poderá solicitar, no caso de Via Oberta, o procedimento padronizado para gerenciar a ZBE.

Em resumo

Se a sua empresa estiver a trabalhar na implementação ou gestão de uma Zona de Baixas Emissões e precisar de utilizar dados da DGT, recomendamos que, antes de iniciar qualquer pedido, consulte a DGT. Via ObertaVerifique se você possui a autorização prevista na Instrução MOV 2023/20 e se enviou toda a documentação necessária para mobilità.vehiculos@dgt.es.

Essa ação prévia permitirá que você evite requisitos, agilize a validação da solicitação e reduza o tempo necessário para acessar os serviços indispensáveis ​​à gestão da ZBE.

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