Alteração no procedimento de cancelamento de notificação

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Caso seja constatado que uma notificação foi protocolada de forma incorreta ou indevida, existe a possibilidade de cancelá-la. O cancelamento implica que a notificação continuará visível na parte do e-NOTUM do funcionário, mas não estará acessível no portal do cidadão.

Até agora, o pedido de cancelamento tinha de ser gerido através do nosso Centro de Atendimento ao Usuário. A partir de 23 de novembro, as organizações usuárias do e-NOTUM serão autónomas na gestão dos cancelamentos, uma vez que está prevista a implementação, nessa data, de uma melhoria que permitirá ao próprio servidor público efetuar o cancelamento a partir dos ecrãs do sistema.EACAT do serviço e-NOTUM. Portanto, essa mudança tornará o processo de cancelamento mais rápido, fácil e ágil, uma vez que ficará inteiramente a cargo da entidade emissora da notificação e poderá ser realizado imediatamente assim que a necessidade de cancelamento for detectada. Os detalhes do processo para cancelar a notificação nas telas doEACAT Será publicado nas Perguntas Frequentes. Cancelamento de notificações eletrônicas.

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