- Administração aberta
Miquel Estapé, novo diretor da AOC
Para que você possa ter uma ideia mais clara e informada dos conceitos da caixa de correio, o AOC criou uma coleção de dez ideias-chave que ajudarão você a entender melhor o que é e o que o mundo local precisa. :
1) Nomenclatura: A Caixa de Correio de Ética também é chamada de Denúncia Interna ou Canal de Alerta. Estas breves nuances de diferença residem na disposição do canal de forma mais ampla ou especificamente limitada à aplicação da Diretiva.
2) Diretiva (UE) 2019/1937: A Diretiva, relativa à proteção dos denunciantes, foi publicada em 2019. Esta iniciativa regulamentar europeia estabelece normas mínimas comuns para a proteção das pessoas que denunciam determinadas infrações ao direito da União. Nesse sentido, destacou o papel fundamental desempenhado pelas pessoas alertas na prevenção e detecção de infrações, casos de fraude e corrupção e outras condutas que lesem gravemente o interesse público.
3) O período de transposição: embora os Estados-Membros devam transpô-lo até 17 de dezembro de 2021, por enquanto, não se espera que isso aconteça dentro do prazo. Não está claro neste momento se a diretiva é diretamente aplicável. A diretiva aplica-se a todos os organismos do setor público. No entanto, a directiva permite, por transposição, isentar da obrigação as câmaras municipais com menos de 10.000 habitantes ou entidades públicas com menos de 50 trabalhadores.
4) Regime interno: É um canal interno destinado a receber reclamações apresentadas pelos próprios trabalhadores da entidade local ou por pessoas a ela relacionadas no local de trabalho, ou por terceiros contratualmente vinculados à entidade local; com o objetivo de destacar (alertar) sobre condutas cometidas no órgão local correspondente. No mínimo, deve ser possível denunciar as infracções referidas na directiva cometidas na autarquia local. As caixas ou canais de reclamação de âmbito diferente, caso não cumpram todos os requisitos e garantias exigidos pela Diretiva, devem ser indicados de forma expressa e compreensível para que não induzam a confusão.
5) Projeto do ponto de vista legal: O canal deve ser concebido, estabelecido e gerido de forma segura que garanta a confidencialidade da identidade do denunciante e também de qualquer terceiro mencionado na denúncia. Além disso, para impedir o acesso à reclamação a pessoas não autorizadas. Por último, o tratamento dos dados pessoais deve ser efetuado de acordo com a normativa aplicável, nomeadamente o Regulamento Geral de Proteção de Dados.
6) Informações do canal: ter informações claras, completas e adequadas pode ajudar a promover a comunicação de informações por meio de canais internos de denúncia.
7) Terceirização do Serviço: A Diretiva prevê que os canais internos de alerta podem ser geridos internamente ou podem ser fornecidos por terceiros. Ressaltamos que, no caso de a gestão ser interna, deve ser indicada uma pessoa ou departamento imparcial e competente para acompanhar as reclamações. Pode ser determinado que as reclamações devem ser apresentadas por escrito ou oralmente, ou ambos.
8) Fundos Europeus de Próxima Geração: Plano de Recuperação, Transformação e Resiliência. Devemos também ter em mente que a ordem HFP / 1030/2021 obriga qualquer entidade, decisor ou executor, a participar na execução das medidas do Plano de Recuperação, Transformação e Resiliência (PRTR), a ter um “Plano de Medidas Antifraude” que preveja a existência de medidas de deteção anexo II. B.5). É nesse contexto que a Caixa Postal Ética é uma das medidas propostas (não obrigatórias) dentro das políticas públicas de integridade.
9) A história catalã das caixas postais éticas: Graças ao impulso dado pela Câmara Municipal de Barcelona em colaboração com a Xnet para caixas postais éticas, o território tem bons exemplos de governos que tiveram canais de participação eletrônica seguros. Alguns deles são: a própria Câmara Municipal de Barcelona, a Câmara Municipal de Lleida, a Câmara Municipal de Mollet del Vallès, a Câmara Municipal de Terrassa e a Generalitat de Catalunya.
10) Fase piloto e implantação futura: Atualmente, o serviço Ethics Mailbox fornecido pelo Consórcio AOC está em fase piloto desde o último trimestre de 2021 e visa implantá-lo em 2022 para os demais órgãos da Catalunha que o solicitarem.
Por fim, além do Guia rápido da Diretiva do Escritório Antifraude da Catalunha elaborado, recomendamos a leitura do página web dedicada à Caixa Postal Ética criada pela Diputació de Barcelona. Você encontrará esta e outras informações, bem como outros materiais de apoio muito interessantes.
Dentro do Congresso Governo Digital 2021, foi realizada a mesa redonda "Planos de integridade na administração local", por Lluís Corominas, diretor da Fundação Transparência e Bom Governo Local e responsável pela Área de Conteúdos da ACM, e Pilar de Diego, Chefe deGabinete da Secretaria Geral da Universidade Pompeu Fabra.
A ACM, através da Fundação Transparência e Bom Governo Local, está a trabalhar num projeto para que as autarquias incorporem, como selo de qualidade democrática, planos de integridade como base para o cumprimento futuro do setor público, que também de cumprimento regulamentar, é uma verdadeira demonstração de compromisso com uma cultura de integridade e probidade institucional.
A Universidade Pompeu Fabra realizou uma revisão aprofundada do Código de Ética da Universidade, dotando-o de mecanismos específicos e formais de acompanhamento e revisão. Por um lado, foi constituída a Comissão de Integridade para a interpretação e permanente atualização e aplicação dos princípios éticos consagrados no Código. E por outro lado, foi criada uma caixa postal eletrônica (“Linha Ética”), aberta para consultas ou alertas de possíveis violações dos princípios do Código de Ética.
2) Pedido HFP / 1030/2021, de 29 de setembro, que configura o sistema de gestão do Plano de Recuperação, Transformação e Resiliência.
4) Explicação exaustiva no página dedicada à caixa postal de ética, Conselho Provincial de Barcelona.
6) Mesa Redonda do Congresso de Governo Digital 2021: Link para vídeo da sessão "Planos de integridade e caixa postal ética: ferramentas de combate à corrupção".
7) Post anterior na Caixa de Correio de Ética no blog AOC