Está aberto o concurso para concessão de bolsas de estágio para jovens.

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O objetivo é fortalecer a empregabilidade e as competências profissionais de jovens com menos de 30 anos, beneficiários do Sistema Nacional de Garantia para a Juventude, através de um contrato de trabalho-formação vinculado à sua formação. 

Para isso, são subsidiados contratos de formação para a obtenção de experiência profissional que devem ter uma duração mínima de 12 meses, a tempo inteiro, em câmaras municipais, conselhos regionais, organismos autónomos e entidades dependentes ou ligadas a câmaras municipais, entidades sem fins lucrativos, cooperativas de trabalho associadas e empresas privadas (trabalhadores independentes e PME), que tenham a sua sede na Catalunha.

O número de contratos que as câmaras municipais e os conselhos distritais podem solicitar é estabelecido com base no número de jovens desempregados no município ou território. Entidades sem fins lucrativos, fundações e associações podem solicitar até três contratos por entidade. No caso de empresas privadas, o limite é de um contrato. Contudo, o número de contratos que podem ser solicitados por qualquer tipo de entidade que não tenha formalizado todos os contratos adjudicados no concurso anterior, regulamentado pela Resolução EMT/2815/2025, de 11 de julho, é limitado.

Neste caso, a pessoa inicialmente contratada pode ser substituída, desde que isso ocorra dentro dos primeiros 3 meses de contratação. Este segundo contrato deve ter duração mínima de 9 meses, pois esse é considerado o tempo mínimo necessário para que o substituto apresente melhorias em sua empregabilidade.

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