- Interoperabilidade
Via Oberta: uma visão simples sobre a interoperabilidade
Como afirmado na postagem “Migração das autorizações da DGT das entidades consumidoras do Registo ATEX5 de Veículos e Condutores”, os serviços de Registo de Veículos e Condutores da Direção Geral de Trânsito (DGT) passaram a ser interoperáveis através da Plataforma de Intermediação de Dados (PID).
Como lhe explicamos na altura, os serviços da DGT classificam-se em dois tipos de modalidades: sancionatórias e não sancionatórias.
No que diz respeito aos métodos sancionatórios, o Consórcio AOC processou ex officio as novas autorizações e não há necessidade de tomar qualquer outra ação nesse sentido, além dos respectivos desenvolvimentos por parte dos órgãos que consomem os serviços de forma integrada
Porém, no que diz respeito às modalidades não sancionatórias, cada um de nós teve que solicitar uma nova autorização, visto que está abrangida por regulamentação específica. Embora seja verdade que a grande maioria de nós já processou esta autorização, detectámos alguns casos em que ela permanece pendente.
Por este motivo, a partir do serviço Via Oberta contactámos individualmente as entidades que ainda não o realizaram para garantir que, caso tenham interesse, o faça correctamente antes do prazo indicado pela DGT, que é 30 de setembro.
Para mais informações, você pode consultar a seguinte documentação: