Migração das autorizações da DGT das entidades consumidoras do Registo ATEX5 de Veículos e Condutores

Facebook Facebook Facebook Facebook Compartilhar

Do serviço de Via ObertaCom o objetivo de simplificar a transição do consumo ATEX5 para os novos serviços DGT, estamos trabalhando no migração ex officio de autorizações de ensque você já está acessando os dados do Cadastro de Veículos e Condutores através dos serviços de ATEX5, para procedimentos sancionatórios em matéria de trânsito e segurança rodoviária. Se for o seu caso, não é necessário que faça qualquer pedido de autorização para estes procedimentos, mas para o Consórcio AOC fizemos todas as diligências necessárias para garantir a continuidade destes consumos.

No entanto, para a migração de autorizações para procedimentos não sancionatórios no domínio do trânsito ou da segurança rodoviária, como para procedimentos de ajuda e subsídios, processos de seleção ou autorizações e licenças, etc., a DGT exige que você processe um novo pedido de autorização, pois considera necessário provar que a sua regulamentação específica 'está exigindo que o público forneça esses dados .

Por essa razão, num futuro próximoeres Nas próximas semanas, será organizada uma reunião com as organizações afetadas para informá-las sobre o andamento dos procedimentos de sanção e orientá-las sobre o processamento das novas autorizações.

Ao mesmo tempo, informamos que, para aqueles que estão autorizados a usar os serviços ATEX5, os serviços Via oberta Processamos também os vossos pedidos de autorização no ambiente de pré-produção para os novos serviços DGT, para que aqueles que os utilizam de forma integrada, ou que pretendem fazê-lo, possam agora iniciar os novos desenvolvimentos.

Para conhecer os detalhes dos serviços da DGT e suas exigências, pode consultar a Carta de Serviços disponível em Site do consórcio.

Documentação de integração

E para as organizações que consomem ou desejam consumir serviços DGT por meio de serviços web (fora da tela). EACAT) você tem disponível o documentação técnica dos serviços.

Publicado em