O AOC promoverá um serviço comum de correio ético para as autoridades locais

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Ajudamos a responder à Diretiva de Proteção de Alertas

O Comitê Executivo do Consórcio AOC aprovou em 20 de outubro promover a iniciativa de oferecer um serviço tecnológico comum de caixa postal ética dirigidas aos órgãos locais. O Consórcio AOC está trabalhando para poder iniciar a pilotagem durante o primeiro trimestre de 2022. Quando os pilotos terminarem, será feito um desdobramento para todos os órgãos locais que o solicitarem e tenham um plano de ação de integridade.

Em 2019 o Diretiva (UE) 2019/1937 proteção das pessoas que alertam que estabelece normas mínimas comuns para a proteção das pessoas que denunciam determinadas infrações ao direito da União. Nesse sentido, destacou o papel fundamental desempenhado pelas pessoas alertas na prevenção e detecção de infrações, casos de fraude e corrupção e outras condutas que lesem gravemente o interesse público. Embora os Estados-Membros devam transpô-lo até 17 de dezembro de 2021, desconhece-se neste momento o que o Estado espanhol fará em breve.

Esta iniciativa faz parte do plano de ação da Rede de Governos Transparentes da Catalunha e da Secretaria de Governo Aberto da Generalitat, para oferecer soluções e serviços que facilitem a todos os órgãos locais a promoção do governo aberto e bom governo.

Reutilizamos a solução da Câmara Municipal de Barcelona

Na Catalunha já temos boas referências de governos que implementaram canais seguros para denúncias ou alertas. Além da Câmara Municipal de Barcelona, ​​que foi pioneira, temos também a Generalitat de Catalunya, o Gabinete Antifraude e as Câmaras Municipais de Lleida, Manresa, Terrassa e Vilanova i la Geltrú.

Isso foi possível graças ao excelente trabalho realizado nos últimos anos pelaAjuntament de Barcelona em amb col·laboració xnet e a iniciativa GlobaLeaks o que nos permite ter agora uma solução tecnológica completa, comprovada e segura em software livre. A partir do Consórcio AOC, reutilizaremos esta solução para disponibilizá-la em modo software como serviço (SaaS) em todo o mundo. Desta forma, as autoridades locais não terão que se preocupar com os aspectos tecnológicos, de segurança e proteção desta solução. A caixa postal ética será integrada ao catálogo de procedimentos do e-TRAM.

Governança, guias, boas práticas e modelos

A aplicação desta diretiva é complexa e muito sensível ao nível político, organizacional e jurídico. Por isso, é necessário definir um modelo de governança entre todos os atores que elabore um roteiro de consenso sobre como facilitar sua implementação de forma eficiente e sustentável no mundo local, especialmente em administrações com menos recursos e capacidades. Estes necessitarão de apoio supramunicipal, guias, boas práticas e modelos de gestão e regulação. A Rede de Governos Transparentes, com o envolvimento da Secretaria de Governo Aberto da Generalitat e o apoio do Escritório Antifraude da Catalunha, está debatendo como enfrentar esse desafio.

Dúvidas jurídicas sobre a aplicação da Diretiva

A directiva suscita dúvidas e incertezas jurídicas quanto à sua aplicação. O facto de uma transposição não ter sido aprovada não ajudou a esclarecê-los. Algumas das dúvidas levantadas incidem sobre se a diretiva é ou não diretamente aplicável, quais os modelos partilhados supramunicipais que podem ser levantados, o alcance dos órgãos locais exigidos pela diretiva ou o registo de denúncias anónimas tendo em conta a obrigatoriedade da Lei 39/ 2015 para identificar as pessoas que enviam candidaturas.

Recomendações do Antifraude Office no canal de alerta interno

O Escritório Antifraude da Catalunha apresentou em 21 de outubro um documento com um conjunto de reflexões sobre as obrigações e gestão do canal de alerta interno aos órgãos públicos. Este guia é muito didático e é um excelente documento de partida, embora não esclareça todas as dúvidas interpretativas da referida Diretiva.

Este documento foi apresentado durante o dia “Implementação de canais de reclamação nas câmaras municipais”Durante o qual as prefeituras de Barcelona, ​​​​Lleida, Sabadell, Terrassa e Vilanova i la Geltrú explicaram sua experiência. O vídeo da sessão está disponível no You Tube.


Mais Informações:
(1) Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2019, relativa à proteção das pessoas que comuniquem infrações ao direito da União.

2) Guia rápido Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro, relativa à proteção das pessoas que denunciam infrações ao direito da União. Escritório Antifraude da Catalunha.

3) XNet

4) Exemplos de caixas de correio éticas:

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