
18/3/2020 Plenário telemático do Conselho do Condado de Vallès Oriental
Distâncias de segurança, evitando congestionamentos, parando o processamento de procedimentos administrativos, etc., as várias medidas associadas à declaração do estado de alarme podem dar a sensação de que a realização de sessões deve ser cancelada. órgãos colegiados (sessões plenárias, reuniões, comissões , reuniões, etc).
Nada poderia estar mais longe da verdade: a Terceira Disposição Adicional do Decreto-Lei 7/2020, de 17 de março, sobre medidas urgentes em matéria de contratação pública, saúde e gestão de resíduos de serviços de saúde, transparència, de transportes públicos e em questões fiscais e econômicas, de propósito permite celebrar por meios eletrônicos as sessões dos órgãos colegiados das administrações locais catalãs (desde a convocação até a adoção de acordos e apresentação de atas).
Essa qualificação, no entanto, exige a ocorrência de situações de força maior ou grave risco coletivo, catástrofe e calamidade pública.
Dá liberdade de escolha aos meios utilizados (telefone e meios audiovisuais são permitidos), desde que cumpram os requisitos formais e técnicos. Em resumo, certifique-se de que a solução utilizada:
- Garantia: i) a identidade dos membros, ii) o conteúdo e o momento de suas manifestações, iii) interação de intervenção em tempo real, iv) disponibilidade de mídia eletrônica durante a sessão, e v) o sigilo das deliberações (quando aplicável).
- Evite interferências externas.
- Permitir transmissão ao vivo no caso de sessões públicas.
No mesmo sentido, a alteração do artigo 46.º da Lei 7/1985, de 2 de abril, que regulamenta as bases do regime local, aprovada pela segunda disposição final do Real Decreto 11/2020, de 31 de março, que adota medidas complementares urgentes no domínio social e económico para fazer face ao COVID-19.
Precisamente, esta modificação do regime de funcionamento dos órgãos colegiados das entidades locais permite a utilização de meios eletrónicos e telemáticos para a realização das sessões destes órgãos e, entre outros, exige que os participantes se encontrem em território espanhol para que se considere que as sessões foram constituídas. vàlidamento.
Por outro lado, da AOC destacamos a informação especial que a Associação Catalã de Municípios e Condados (ACM) dedica à covid-19 e, em particular, a secção sobre órgãos colegiados.
Nesta seção, você encontrará o Aviso legal sobre a realização remota de reuniões dos órgãos colegiados das entidades locais no estado atual de alarme, onde se estuda exaustivamente a viabilidade das sessões telemáticas dos órgãos colegiados dos órgãos locais catalães (se clicar esse link encontrará o texto da Nota).
Também ecoamos o artigo "Sobre a possibilidade de realizar Sessões Plenárias totalmente telemáticas durante o estado de alarme e como fazê-lo”, Por Víctor Almonacid que analisa a situação atual das plenárias municipais com base na regulamentação em vigor, bem como nas Notas e Orientações Informativas da Direção Geral do Regime Jurídico Autónomo e Local e da COSITAL.
Além disso, neste post, Víctor Almonacid faz várias recomendações que podem ser muito úteis para a realização das sessões (caso pretenda consultar o conjunto, incluindo referências externas Clique aqui).