A consulta de dados de veículos EUCARIS permite obter informação sobre veículos estrangeiros para procedimentos sancionatórios em matéria de trânsito. Neste sentido, aplica-se exclusivamente às infrações de trânsito no domínio da segurança rodoviária previstas no artigo 98.º do Lei sobre trânsito, circulação de veículos motorizados e segurança rodoviária.
Especificamente, este serviço permite obter os dados do veículo consultado e do seu proprietário. Por um lado, no que diz respeito aos dados relativos ao veículo consultado, são devolvidas a matrícula, a segunda matrícula, a data de referência e a língua da documentação. Por outro lado, no que diz respeito aos dados do titular, acede-se ao nome e apelido, pessoa colectiva, sexo, data e local de nascimento, documento de identificação e morada; entre outros.
Quais são os requisitos para consumir dados de veículos EUCARIS?
A Direção Geral de Trânsito exige, além de fornecer a documentação que encontrará detalhada no carta de serviços eu la site da DGT, atenda aos seguintes requisitos:
- Justificar o exercício da competência sancionatória em matéria de trânsito e segurança rodoviária
- Adquirir o compromisso de fornecer informações sobre arquivos sancionatórios processados quando necessário para cumprir a Diretiva 2015/413/UE
O serviço já está disponível e, portanto, você pode solicitá-lo através do formulário Via Oberta da EACAT. Você encontrará um exemplo de autorização na carta de serviço.