E se olharmos especificamente para o ponto 4, indica que: "os dados a publicar relativos às declarações apresentadas, bem como as suas modificações, devem ser objecto de publicidade enquanto o cargo superior e os quadros dirigentes se mantiverem nessa condição, e permanecem publicados por um período mínimo de seis meses a partir da data de cessação do mandato".
E como podemos responder a esta obrigação através do portal da transparência?
No portal costumamos usar o item “Cargos seniores, pessoal de gestão e cargos ocasionais” para mostrar a informação sobre os perfis e carreiras dos representantes políticos locais e dos titulares dos órgãos sociais da entidade e entidades relacionadas, bem como os seus contactos e respetivas remunerações e ainda as declarações de atividades, bens e interesses.
Na prática, trata-se de um item específico (diferenciado do dos eleitos), que nos permite divulgar ativamente todas as informações associadas às declarações dos eleitos e altos funcionários indicados no decreto. Ele ainda possui uma estrutura própria muito simples que facilita a publicação:
Se consultar o menu pendente "Âmbito", poderá escolher entre: "Actividades", "Património" ou "Interesses", sendo possível colocar um link (por exemplo para um site externo), ou directamente publicar um documento (como o detalhe de declarações específicas).
Então nós entendemos que com este item você pode resolver a publicidade ativa de declarações de imóveis, facilitando nossa manutenção por no mínimo 6 meses após rescisão. Vale ressaltar, porém, que após o tempo considerado adequado (sempre superior a 6 meses), a retirada também deve ser manual.
Esperamos que com estas instruções seja fácil para você criar o novo item e mantê-lo atualizado para cumprir o disposto no Decreto 8/2021, e lembre-se de que você tem mais informações sobre os diferentes recursos do portal da transparência em portal de suporte de serviço.