O Governo aprovou a DECRETO LEI 1/2017, de 14 de fevereiro por meio da qual transforma o Registo de Grupos de Interesse da Generalitat da Catalunha num novo registo que será vàlid para todas as instituições, municípios e demais órgãos públicos, obrigados a possuir um, conforme estabelecido. Lei de transparència.
Esta iniciativa foi promovida, entre outros, pela Direcção-Geral de Direito e Entidades Jurídicas do Departamento de Justiça eu la Rede de Governos Transparentes, ao qual o Consórcio AOC pertence ativamente. Desta forma, o já existente Cadastro de grupos de interesse da Generalitat, anteriormente limitado às Administrações pertencentes ao seu Setor Público, torna-se uma iniciativa nacional que inclui também todas as Administrações Locais Catalãs.
Com este Decreto-Lei, mais de 2000 poderão beneficiar deste novo regulamento para cumprir o quadro legal sem ter de criar o seu próprio registo, respeitando a autonomia das autarquias que preferem ter um registo dos seus ter. No entanto, as entidades que já possuem registo próprio terão de o integrar no Registro de grupos de interesse na Catalunha.
Este novo quadro legal consolidará e ampliará significativamente os importantes esforços de Transparència Desenvolvido até o momento por todas as Administrações Públicas da Catalunha, o controle democrático e a prevenção da corrupção serão fortalecidos graças à unificação de todos os dados em um único registro, o que facilitará muito a consulta centralizada por parte dos cidadãos. Informações sobre a criação de "Lobbies" estarão disponíveis e, inclusive, as pautas das reuniões de altos funcionários e diretores das Administrações Públicas poderão ser consultadas.
O Parlamento terá de validar este Decreto e desenvolver os detalhes jurídicos que dele decorrem e, em paralelo, todas as partes envolvidas especificarão os detalhes técnicos. O Consórcio AOC facilitará o acesso à informação, através da sua solução Seu-e 2.0. Transparència.