- Administração aberta
O serviço DESA'L da AOC obtém a certificação de conformidade com a ENS na categoria alta
O Governo aprovou a DECRETO LEI 1/2017, de 14 de fevereiro que transforma o Registro de grupos de interesse da Generalitat de Catalunya em um novo que será válido para todas as instituições, prefeituras e outros órgãos públicos, obrigados a tê-lo conforme estabelecido Lei da transparência.
Esta iniciativa foi promovida, entre outros, pela Direcção-Geral de Direito e Entidades Jurídicas do Departamento de Justiça eu la Rede de Governos Transparentes, ao qual o Consórcio AOC pertence ativamente. Desta forma, o já existente Cadastro de grupos de interesse da Generalitat, anteriormente limitado às Administrações pertencentes ao seu Setor Público, torna-se uma iniciativa nacional que inclui também todas as Administrações Locais Catalãs.
Com este Decreto-Lei, mais de 2000 poderão beneficiar deste novo regulamento para cumprir o quadro legal sem ter de criar o seu próprio registo, respeitando a autonomia das autarquias que preferem ter um registo dos seus ter. No entanto, as entidades que já possuem registo próprio terão de o integrar no Registro de grupos de interesse na Catalunha.
Este novo marco legal consolidará e aumentará consideravelmente os importantes esforços de Transparência desenvolvidos até agora por todas as Administrações Públicas catalãs. O controle democrático e a prevenção da corrupção serão fortalecidos, graças à unificação de todos os dados em um único cadastro, o que facilitará muito a consulta centralizada do público. Poderá obter informação sobre a criação de "Lobbies" e ainda consultar as agendas de reuniões de altos funcionários e executivos das administrações públicas.
O Parlamento terá que validar este Decreto e desenvolver os detalhes legais que dele decorrem e, ao mesmo tempo, todas as partes envolvidas especificarão os detalhes técnicos. O Consórcio AOC facilitará o acesso às informações, por meio de sua solução e-2.0 e Transparência.