O eNOTUM adapta-se à Lei 39/2015

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A nova versão deeNOTUM Abrange os requisitos da lei 39/2015. No ambiente deEACATAs seguintes alterações foram realizadas:

  • Um marcador foi adicionado para indicar que a notificação é complementar à notificação em papel. É o caso do cidadão que optou por ser notificado em papel. No entanto, a administração deve disponibilizar essa notificação ao público na sede eletrônica da entidade.
  • Na busca avançada, foi adicionada a busca por notificações complementares (lembre-se que o canal preferencial escolhido pelo cidadão, neste caso, é o papel).
  • Nesta nova versão, você pode inserir o endereço de e-mail e o número do celular.

No ambiente cidadão, desenvolveu:

  • Quando a administração deposita uma notificação complementar à versão em papel no sistema eletrônico, e o cidadão acessa essa notificação, eNOTUM Pergunta ao cidadão se ele deseja alterar o canal de notificação para esse procedimento. Se o cidadão indicar que deseja alterar o canal, eNOTUM Solicitamos que você informe seu e-mail e/ou número de celular para receber a próxima notificação eletrônica. Caso opte por não alterar os canais, o formato impresso continuará sendo o meio preferencial de notificação.
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