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El Decreto 3/2013, de 24 de janeiro, em vigor desde 31 de janeiro de 2013, cria a Plataforma de Faturamento Eletrônico da Administração de Castilla y León e regulamenta seu regime jurídico e as condições técnicas uniformes para emissão e envio de faturas eletrônicas.
Ordem HAC/142/2013 desenvolve o registo no Registo da Plataforma de Faturação Eletrónica distinguindo entre os registos obrigatórios, previstos no artigo 4.º do Decreto 3/2013, de 24 de janeiro, dos empresários e profissionais adjudicatários dos contratos e que devem ser efetuados pelo entidade contratante correspondente, dos registos voluntários em que deva ser fornecida a documentação comprovativa da personalidade e capacidade para o trabalho.
O Despacho diferencia entre o representante como pessoa singular inscrita na declaração de registo, que deve fornecer prova documental da sua capacidade para representar a pessoa coletiva ou, se for o caso, a pessoa singular, e os utilizadores da Plataforma, que sob a responsabilidade do o representante será anotado no Cadastro e estará autorizado a enviar notas fiscais eletrônicas através da Plataforma. Estabelece ainda os serviços que em todo o caso serão apresentados através da Plataforma, o cancelamento de registos, entre outros e no que respeita ao formato das faturas, a Plataforma de Faturação Eletrónica assegurará a convertibilidade e compatibilidade do formato estabelecido e suas evoluções .