Modificação do decreto normativo da Plataforma de Cobrança Eletrônica de Castilla y León.

Facebook Facebook Facebook Facebook Compartilhar

El Decreto 3/2013, de 24 de janeiro, em vigor desde 31 de janeiro de 2013, cria a Plataforma de Faturamento Eletrônico da Administração de Castilla y León e regulamenta seu regime jurídico e as condições técnicas uniformes para emissão e envio de faturas eletrônicas.

Ordem HAC/142/2013 desenvolve o registo no Registo da Plataforma de Faturação Eletrónica distinguindo entre os registos obrigatórios, previstos no artigo 4.º do Decreto 3/2013, de 24 de janeiro, dos empresários e profissionais adjudicatários dos contratos e que devem ser efetuados pelo entidade contratante correspondente, dos registos voluntários em que deva ser fornecida a documentação comprovativa da personalidade e capacidade para o trabalho.

A Ordem diferencia entre os representacomo pessoa física registrada no cartório de registro, que deve comprovar sua capacidade de representaa pessoa jurídica ou, quando aplicável, a pessoa física, e os usuários da Plataforma, que estão sob a responsabilidade do representaA empresa será registrada no Cadastro e estará autorizada a enviar faturas eletrônicas por meio da Plataforma. Os serviços que serão oferecidos pela Plataforma, como o cancelamento de cadastros, entre outros, também estão definidos, e, no que diz respeito ao formato das faturas, a Plataforma de Faturamento Eletrônico garantirá a conversibilidade e a compatibilidade do formato estabelecido e suas evoluções.

Publicado em