Serviço de solicitação de integrantes para júris locais de polícias ou vigilantes municipais

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O Instituto de Segurança Pública da Catalunha (ISPC) designa as pessoas (chefe e suplentes) que devem representar como membros dos tribunais de oposição e para que participem nas funções destes tribunais, tendo acesso a todas as categorias da polícia local e da guarda municipal.

O Regulamento sobre o acesso, a promoção e a mobilidade das forças policiais locais estabelece que um terço dos membros dos tribunais da oposição deve ser constituído por pessoal do Ministério do Interior e, pelo menos, uma pessoa em representado ISPC (art. 8.c) do Decreto 233/2002, de 25 de Setembro).

O EACAT possui um serviço separado para solicitar o representants da Direção Geral da Administração de Segurança nos mesmos tribunais.

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