A responsabilidade patrimonial da Administração perante as notificações eletrónicas

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O blog es.publico publicou um artigoeresArtigo sagrado sobre a responsabilidade que as administrações públicas podem ter em relação às notificações, levando em consideração o novo quadro da Lei 39/2015.

¿A Administração que não enviar notificação para o dispositivo eletrônico ou endereço de e-mail indicado poderá incorrer em responsabilidade patrimonial.eresed?, de David Arjones Giraldez.

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