No DOGC nº. 6453, de 5 de setembro de 2013, é publicada no Decreto 221/2013, de 3 de setembro, que regula o Tribunal de Contratos do Setor Público da Catalunha e aprova sua organização e funcionamento.
Referências sobre apresentação, processamento e uso de mídia eletrônica podem ser encontradas nos seguintes artigos:
Artigo 22.º Envio do processo
1. O processo de recrutamento, bem como os atos subsequentes que com ele estejam diretamente relacionados, será enviado pela entidade contratante junto do Tribunal por meio eletrônico, quando possível.
Artigo 23.º Acesso ao processo e alegações
2. Os articulados devem ser arquivados na secretaria do Tribunal ou eletronicamente para o e-mail do Tribunal.
Capítulo V
Uso de meios eletrônicos
Artigo 31.º A tramitação dos recursos escritos, reclamações ou questões de nulidade, as comunicações e notificações a efectuar no processo, a preparação e submissão dos autos, bem como a consulta do estado de tramitação deste e de qualquer outro procedimento necessário para o desenvolvimento do procedimento será preferencialmente processado eletronicamente. Neste caso, trata-se da identificação e autenticação dos indivíduos envolvidos.eresOs procedimentos podem ser realizados utilizando qualquer um dos sistemas de assinatura eletrônica aceitos pela legislação vigente.
Artigo 32.º Pessoas e entidades obrigadas a utilizar meios eletrónicos
Os recorrentes ou reclamantes e outras pessoas interessadaseresAs partes envolvidas no procedimento, sejam pessoas jurídicas ou físicas que tenham garantido o acesso e a disponibilidade dos meios tecnológicos necessários, de acordo com o artigo 27.6 da Lei 11/2007, de 22 de junho, sobre o acesso eletrônico dos cidadãos aos serviços públicos, devem utilizar os meios eletrônicos no procedimento de recurso, reclamação ou questão de nulidade, nos termos previstos neste capítulo.