- Contratação eletrônica
A Plataforma de Serviços de Contratação Pública incorpora alterações no funcionamento do gestor de publicações e das ferramentas eLicita
No DOGC nº. 6453, de 5 de setembro de 2013, é publicada no Decreto 221/2013, de 3 de setembro, que regula o Tribunal de Contratos do Setor Público da Catalunha e aprova sua organização e funcionamento.
Referências sobre apresentação, processamento e uso de mídia eletrônica podem ser encontradas nos seguintes artigos:
Artigo 22.º Envio do processo
1. O processo de recrutamento, bem como os atos subsequentes que com ele estejam diretamente relacionados, será enviado pela entidade contratante junto do Tribunal por meio eletrônico, quando possível.
Artigo 23.º Acesso ao processo e alegações
2. Os articulados devem ser arquivados na secretaria do Tribunal ou eletronicamente para o e-mail do Tribunal.
Capítulo V
Uso de meios eletrônicos
Artigo 31.º A tramitação dos recursos escritos, reclamações ou questões de nulidade, as comunicações e notificações a efectuar no processo, a preparação e submissão dos autos, bem como a consulta do estado de tramitação deste e de qualquer outro procedimento necessário para o desenvolvimento do procedimento será preferencialmente processado eletronicamente. Neste caso, a identificação e autenticação dos interessados no procedimento poderá ser realizada por qualquer um dos sistemas de assinatura eletrônica permitidos pela legislação vigente.
Artigo 32.º Pessoas e entidades obrigadas a utilizar meios eletrónicos
Os recorrentes ou reclamantes e demais interessados no procedimento que sejam pessoas coletivas ou singulares que tenham garantido o acesso e disponibilização dos meios tecnológicos necessários nos termos do n.º 27.6 do artigo 11.º da Lei n.º 2007/22, de XNUMX de junho, de acesso eletrónico dos cidadãos a serviços públicos serviços, deve recorrer a meios eletrónicos no processo de recurso, reclamação ou nulidade, nos termos previstos neste capítulo.