A seção 1.f) da Décima Sexta Disposição Adicional do texto revisado da Lei de Contratos do Setor Público aprovado pelo Real Decreto Legislativo 3/2011, de 14 de novembro, estabelece que todos os atos e manifestações de vontade dos órgãos administrativos ou das empresas licitantes ou empreiteiros que tenham efeitos jurídicos e sejam realizados ao longo do processo de contratação devem ser autenticado por uma assinatura eletrônica reconhecida.
Do grupo de trabalho Identidade, foi proposto discutir a possibilidade de levantar uma proposta de alteração no requisito de assinatura eletrônica reconhecida por assinatura eletrônica avançada. A proposta obteve o apoio maioritário do grupo de trabalho e foi decidido que seria formalizada por escrito ao Ministério das Finanças e Administrações Públicas com as seguintes motivações:
- pedidos das empresas para utilização dos mesmos certificados que são utilizados na relação com a AEAT e a TGSS
- pedidos das Administrações Públicas para facilitar a utilização de concursos eletrónicos
- princípio da proporcionalidade entre usabilidade e segurança