VIA OBERTALembre-se, os formulários de inscrição estão disponíveis em EACAT

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Para facilitar a solicitação dos serviços necessários para seus procedimentos, os formulários específicos para cada serviço foram substituídos. Via Oberta por uma única forma na qual o pedido é feito por procedimento administrativo.

Isto significa que, uma vez detectadas as necessidades de consulta de dados de um procedimento específico (bases regulamentares para a concessão do auxílio-alimentação, procedimento a seguir para acesso a postos de trabalho para funcionários públicos, etc.), pode encomendar em um único formulário.

Vale ressaltar também que o formulário não estará mais disponível no site da AOC. Agora ele pode ser encontrado emEACAT; especificamente você precisa ir para EACAT Procedimentos: Início > Procedimentos > Catálogo > CAOC – Solicitação de serviços AOC.

UMA "Solicite o serviço” na seção Via Oberta Você encontrará uma explicação completa do novo formulário “Solicitação de autorização por tipo de procedimento nos serviços de Via Oberta".

Com relação à Agência Estadual de Administração Tributária (AEAT), noEACAT Você também encontrará o formulário para solicitar os serviços de Via Oberta que provêm da AEAT, uma vez que nos exige que formalizemos uma série de requisitos especiais. Também em A “Solicite o serviço” na seção Via Oberta você tem um documento que explica, passo a passo, como cumprir os requisitos da AEAT.

O que destacamos da forma como o requerimento é feito por procedimento administrativo
Há duas mudanças importantes no novo formulário:

  • Ao informar o tipo de procedimento, o código associado ao procedimento padrão já aparece. Isso economizará possíveis erros ao escrever código e, como resultado, autorização incorreta.
  • Uma vez que você tenha claro os dados que deseja solicitar, o formulário os classifica por sua origem, ou seja, organizados por nível territorial: Administração Geral do Estado (AGE), Generalitat de Catalunya, administração local e associações oficiais. .

Você pode selecionar quantos níveis precisar e os provedores de dados desse nível serão exibidos com suas respectivas modalidades. Por exemplo, se você selecionar o nível AGE, “TGSS – Dívidas com a Previdência Social e situação cadastral”, verá as modalidades de consumo: “Credenciamento de atividade agrícola autônoma”, “Situação da dívida” e “Registro trabalhista em data específica”. Em seguida, você deve selecionar a modalidade de consumo que lhe interessa.erese justifique os seguintes pontos:

  1. A norma legal onde são solicitados os dados a consultar
  2. Os artigos da norma legal onde são solicitados os dados a serem consultados
  3. Anexar ou indicar o link para a norma legal anterior
  4. Justifique o seu consentimento, não oposição ou autorização legal para consultar os dados solicitados

Importante: Em relação aos dados solicitados através da Plataforma de Intermediação do Ministério das Finanças e Administrações Públicas, lembre-se que no momento se solicita a publicação, contribuição ou tradução para o espanhol de ambos os regulamentos aplicáveis, a partir do formulário onde se coleta o consentimento.

Se pretender solicitar dados da AEAT e da DGT
Se você deseja utilizar dados da Agência Estadual de Administração Tributária (AEAT) e da Direção Geral de Trânsito (DGT), existem alguns requisitos específicos. Os dados da AEAT são os únicos que não podem ser processados ​​no formulário de solicitação de serviço. Via Oberta porque o emissor formaliza exigências mais complexas.

No que diz respeito à AEAT, exige a formalização de uma série de requisitos legais, técnicos e funcionais. Em termos de funcionalidades, a AEAT é a única entidade que exige o acesso prévio aos seus dados através de formulário próprio. Como mencionado acima, você pode acessar o documento que explica, passo a passo, como cumprir os requisitos da AEAT.

Por outro lado, para solicitar dados da Direção-Geral de Trânsito através de Via Oberta É também necessário formalizar uma série de requisitos legais e técnicos. Neste momento, a AOC está a trabalhar para que as entidades que não assinaram o respetivo acordo na altura possam solicitar os serviços da DGT.

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