Validação de documentos e certificados estrangeiros qualificados do Validador (PSIS)

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Na quarta-feira 13/02/2018 entrou em funcionamento o Consórcio AOC a evolução que permite ao serviço Validador aceitar certificados qualificados de qualquer país da União Europeia, cumprindo os requisitos estabelecidos no artigo 25º do Regulamento Europeu (UE) n.º 910/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de julho de 2014, relativo à identificação eletrónica e serviços de confiança para transações eletrónicas no mercado interno e que revoga a Diretiva 1999/93/CE (doravante ReIdAS).

Desde o lançamento da evolução, o serviço Validator aceita tanto os certificados qualificados em qualquer país da União, como os documentos por eles assinados, consultando e admitindo os perfis emitidos pelos fornecedores qualificados que cada estado membro publica na sua lista de confiança.

A Comissão Europeia publica, nos termos do artigo 22.º do ReIdAS, a informação sobre os órgãos responsáveis ​​pela criação, manutenção e publicação das listas de confiança em cada país, e oferece uma ferramenta web poder consultá-lo.

Os aplicativos integrados ao serviço Validator não precisam realizar nenhuma adaptação para aceitar novos certificados. No entanto, deve-se ter em mente que os campos relativos aos números de identificação de pessoas físicas e jurídicas (como o NIF e o CIF) só estarão disponíveis nos certificados emitidos nos países da União onde esse tipo é usado. de identificadores.

Os quatro tipos de certificados europeus qualificados que podem ser validados com a plataforma são:

  • 4.0.194112.1.0 Certificado Pessoal Nível 3
  • 4.0.194112.1.2 Certificado Pessoal Nível 4
  • 4.0.194112.1.1 Certificado de Selo Eletrônico Nível 3
  • 4.0.194112.1.3 Certificado de Selo Eletrônico Nível 4
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