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O e-TAULER atualiza o design do portal da cidadania e adiciona a consulta de editais e editais históricos
No âmbito da adaptação do regulamento espanhol de proteção de dados ao novo Regulamento Europeu de Proteção de Dados, em 20 de novembro o novo Parlamento Geral aprovou Lei orgânica de proteção de dados pessoais e garantia de direitos digitais que revoga expressamente a Lei Orgânica 15/1999, de 13 de Dezembro. Não obstante o facto de a nova Lei ser publicada no BOE e entrar em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, importa destacar alguns aspetos que afetam diretamente os órgãos utilizadores do Conselho Edital Único (TEU) do BOE e o e-BOARD como mecanismo complementar de notificação nos casos de insucesso das notificações.
Nesse sentido, a nova Lei em sua 7ª Disposição Adicional. regula tanto a identificação dos interessados nas notificações por meio de anúncios, quanto a publicação de atos administrativos contendo dados pessoais.
No que diz respeito à forma de identificar os interessados nas notificações por meio de anúncios, principalmente nos casos previstos no art. O n.º 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, sobre o procedimento administrativo comum das administrações públicas relativo a notificações indeferidas, estabelece os seguintes critérios que devem ser observados:
1) Identificação do interessado exclusivamente por meio do número completo de seu DNI ou de seu número de identidade de estrangeiro, passaporte ou documento equivalente.
2) Caso o interessado não possua os documentos acima, identifique-o apenas pelo nome e sobrenome.
3) Em qualquer caso, o nome e sobrenome nunca serão publicados juntamente com o número completo do seu DNI, ou do seu número de identidade de estrangeiro, passaporte ou documento equivalente.
No que diz respeito à publicação de atos administrativos que contenham dados pessoais, Disposição Adicional 7. estabelece que o interessado deve ser identificado pelo nome e sobrenome, somando-se os quatro últimos dígitos aleatórios do DNI, número de identidade do estrangeiro, passaporte ou documento equivalente. Caso a publicação afete uma pluralidade de interessados, esses números devem ser alternados.
Cada um de nós será responsável pelo cumprimento das disposições da Disposição Adicional 7. da nova Lei Orgânica de Proteção de Dados a partir do dia seguinte à sua publicação no BOE.