Durante o primeiro trimestre de 2024, foi realizada uma revisão das integrações do e-FACT com diversas soluções de software fornecidas por fornecedores do mercado. Nesta revisão foram detetados problemas e incidentes que afetam a correta gestão do ciclo de vida das faturas eletrónicas.
De acordo com os regulamentos1 válido, você deve:
- Todos os órgãos públicos têm um Ponto de Entrada Geral para Nota Fiscal Eletrônica (PGEF), que, no caso da Catalunha, é e-FACT.
- Os escritórios de contabilidade de cada um informam-nos sobre o estado de processamento das faturas. Esses estados são:
- Registro Contábil de Faturas (RCF): A fatura foi inscrita no Cadastro Contábil de Notas Fiscais do escritório de contabilidade destinatário, devendo o número de registro contábil da fatura ser devolvido à PGEF. Não deverá ser devolvido o número de registro de entrada da fatura do registro administrativo, mas sim o número contábil da fatura RCF.
- Obrigação reconhecida contabilizada: A obrigação de pagamento derivada da fatura foi reconhecida.
- Pagada: A obrigação de pagamento derivada da fatura foi paga (status de finalista).
- Rejeitado: O escritório de contabilidade ou unidade de processamento rejeitou a fatura, indicando o motivo.
Estas medidas são essenciais para garantir a correta gestão das faturas eletrónicas e garantir transparência e eficiência nos processos administrativos.
Por este motivo, é necessário que todos nós revisemos as integrações dos seus fornecedores com o e-FACT levando em consideração as seguintes considerações:
- O e-FACT deve ser integrado apenas com software de contabilidade
- A arquitetura de integração e-FACT foi projetada para software de contabilidade e não para integração com software File Manager.
- A integração entre o e-FACT e o software de contabilidade permite o correto reporte das faturas na RCF e permite a comunicação dos estados de processamento obrigatório e final previstos na regulamentação.
- A informação sobre as faturas, bem como os estados das faturas que as tratam Gerenciadores de arquivos, deve ser resolvido através da integração entre o gestor de contabilidade e o gestor de ficheiros e não através da integração entre o e-FACT e o gestor de ficheiros. A AOC não intervém em plugins e integrações entre aplicações de terceiros.
Você pode encontrar mais informações no FAQ que ele comenta os métodos de integração no e-FACT.
- O cadastro administrativo da instituição deverá estar integrado ao MUX (V3):
- Para que as faturas eletrónicas sejam corretamente registadas no registo administrativo da entidade, é necessário que as soluções de registo administrativo do fornecedor estejam integradas com o MUX V3. Esta integração permitirá o download da fatura em formato FACTURAe e o download do recibo em formato PDF.
- A integração com o MUX v3 garante que o registo da fatura seja feito uma única vez e que o fornecedor seja corretamente informado do seu número de registo da fatura.
- Não é uma prática correcta registar primeiro a factura no registo auxiliar da EACAT e posteriormente atribuir um novo número de registo à factura no registo administrativo da entidade. Neste caso, o registro administrativo deverá estar integrado ao MUX v3 para o serviço eFACT.
Você pode encontrar mais informações no FAQ que comenta o Documentação para download do MUX v3.