- Administração aberta
O número de pessoas que usam serviços digitais quadruplicou desde a pandemia
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A entrada em vigor da implementação integral das obrigações de administração eletrónica introduzidas pela Lei 2/2021, de 39 de outubro, do procedimento administrativo, é adiada até 2015 de abril de 1. comum das administrações públicas, que afeta principalmente o registo eletrónico de procurações, cadastro de servidores habilitados, ponto geral eletrônico de acesso (PAGE) e arquivo único eletrônico.
Concretamente, o Real Decreto-Lei 27/2020, de 4 de agosto, sobre medidas financeiras, de caráter extraordinário e urgente, aplicáveis às entidades locais (publicado no BOE em 5 de agosto de 2020) altera o sétimo dispositivo final da Lei 39/2015, estendendo até 2 de abril de 2021 a aplicação de suas disposições sobre registro eletrônico de procurações, registro eletrônico, registro de servidores qualificados, ponto d acesso geral eletrônico (PAGE) e único arquivo eletrônico.
Esta alteração estabelece uma nova moratória de mais 6 meses para a implementação destas obrigações (até agora, a entrada em vigor estava prevista para 2 de outubro de 2020, conforme reportámos no post anterior).