- Identidade e assinatura digital
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No passado dia 29 de Fevereiro, o Parlamento Europeu aprovou, com 335 votos a favor, 190 contra e 31 abstenções, o proposta de alteração do Regulamento Europeu 910/2014, de 23 de julho, relativo à identificação eletrónica e aos serviços de confiança para transações eletrónicas no mercado interno, conhecido como ReIDAS.
O presente Regulamento estabelece um quadro de confiança para a identificação digital de pessoas singulares nas suas ações online perante qualquer administração pública da União Europeia, bem como para a prestação de serviços de confiança, como a emissão de assinatura digital e certificados de carimbo de correio eletrónico, certificados de autenticação web ou carimbos de data/hora. A sua nova proposta modifica este quadro, introduzindo um novo modelo baseado nas chamadas carteiras de identidade digital, e amplia o número de serviços de confiança abrangidos pelos regulamentos com o objetivo de melhorar a sua implementação e utilização transfronteiriça, superando as limitações do anterior modelo.
As carteiras europeias de identidade digital permitirão que pessoas em toda a Europa armazenem com segurança os seus documentos e informações pessoais numa única aplicação. Estes documentos e informações incluem muito mais do que apenas identificações de cidadãos ou cartas de condução, mas também registos médicos, cartões bancários ou mesmo diplomas universitários. Juntos, estes dados poderão criar uma identidade digital global da UE para cada cidadão, que poderá ser utilizada em todos os Estados-Membros.
Especificamente, os novos bilhetes de identidade permitirão aos cidadãos:
Por outro lado, a nova versão do regulamento contempla os seguintes novos serviços de confiança, que se somam aos já definidos na versão atual (emissão de certificados de assinatura eletrónica, selos eletrónicos, certificados de autenticação web, validação, arquivo, carimbo de data e hora e notificação eletrônica):
De referir ainda a regulamentação relativa à utilização de dispositivos qualificados de criação remota de assinaturas eletrónicas.
Com a aprovação do Parlamento Europeu, os últimos passos que faltam serão a aprovação do texto pelo Conselho de Ministros da UE e a sua publicação. A chegada do novo modelo europeu de identidade digital baseado em carteiras de identidade deverá ocorrer dois anos e meio após a sua entrada em vigor.
De acordo com a Lei 29/2010, de 3 de agosto, sobre a utilização de meios eletrónicos no setor público da Catalunha, a Agência Catalã de Certificação tem competência para fornecer serviços de assinatura eletrónica ao setor público da Catalunha para garantir a confidencialidade, integridade , identidade e não rejeição das comunicações eletrónicas realizadas por entidades do setor público na Catalunha, e qualquer outra tarefa que lhe seja confiada. Estas funções foram assumidas diretamente pelo Consórcio AOC, em virtude da absorção da Agência.
Assim, o Consórcio AOC é o prestador qualificado de serviços de confiança, de acordo com as disposições do ReIDAS, das administrações públicas catalãs, emitindo certificados digitais para o pessoal ao seu serviço (TCAT) e para os cidadãos (idCAT), bem como o selos eletrônicos utilizados na ação administrativa automatizada. Na mesma linha, para facilitar a sua utilização, oferece também serviços de criação, validação e preservação de assinaturas electrónicas amplamente implementados em todas as Administrações.
Por outro lado, desde 2016 oferece o serviço VALID como um barramento de integração de mecanismo de identificação digital que permite aos utilizadores das aplicações web integradas identificarem-se quer com o seu certificado qualificado, com idCAT Mobile ou com credenciais validadas pelo Cl@ve plataforma, que dá acesso, entre outros, ao modelo de identidade digital transfronteiriça regulamentado pela ReIDAS.
É através destes serviços que o Consórcio AOC garante que as administrações que os utilizam cumprem os requisitos técnicos e legais relativos à utilização de mecanismos de assinatura e identificação eletrónica, facilitando o acesso ao modelo de identidade digital estabelecido pela ReIDAS e prestando os serviços de confiança nele descritos. .
Desde a sua criação em 2001, o Consórcio AOC tem trabalhado, em estreita colaboração com as restantes administrações do país, para estabelecer este modelo catalão de identidade e assinatura electrónica, adaptando-o às mudanças normativas que foram produzidas ao longo do tempo, começando pelo antigo Lei 59/2003, de 19 de dezembro, sobre assinaturas eletrónicas, Lei 11/2007, de 22 de junho, sobre acesso eletrónico dos cidadãos aos serviços públicos, a aprovação dos Sistemas Nacionais de Interoperabilidade e Segurança ou o próprio ReIDAS.
No entanto, participa em projetos de inovação para aproveitar as últimas tendências da área e melhorar a eficiência dos serviços que oferece. Nessa linha, já participou do projeto STORK, semente da atual rede de mecanismos de identificação estabelecida pela ReIDAS, e atualmente é membro do programa Early Adopters da rede EBSI, colaborando no desenvolvimento de diferentes testes de conceito de identificação baseados sobre as novas carteiras de identidade digital que o novo Regulamento irá promover.
Seguindo esta estratégia de adaptação e evolução contínua, o Consórcio AOC promove os seguintes projetos relacionados com a identificação e assinatura eletrónica de forma a melhorar os seus serviços recorrendo às mais recentes inovações tecnológicas, ao quadro regulamentar atual e em linha com a nova regulamentação que está prestes a entrar em vigor:
Apresenta-se assim um modelo centrado nos utilizadores que poderão obter e utilizar os seus dados de identidade a partir do seu dispositivo móvel, bem como produzir assinaturas electrónicas, muito em linha com o que estabelece o novo Regulamento, integrado com os actuais serviços implementados e em utilização. O Consórcio AOC garantirá, como sempre fez, o acesso a todas as Administrações Públicas catalãs aos mecanismos baseados nas carteiras europeias de identidade digital que estabelecerá seguindo uma estratégia que facilita o caminho e conduz a este ponto.