No dia 15 de maio, o APDCAT apresentou o relatório da Auditoria 1/2018, nos portais de transparência, um relatório abrangente para verificar o cumprimento da legislação de proteção de dados pessoais, em publicidade ativa em portais de transparência.
O relatório inclui uma série de orientações gerais aplicável a qualquer informação que precise ser publicada nos portais de transparência. A este respeito, lembre-se que desde o vocês, pessoas locais, vocês têm que tomar cuidado por esta ponderação entre deveres de transparência e proteção de dados seja uma realidade. Aqui está um pequeno resumo:
Diretriz 1: Não publique dados pessoais se você não tiver uma base legal
Diretriz 2: Não divulgue mais dados pessoais do que o necessário para fins de transparência (exemplos: número de CPF completo junto com nome e sobrenome, assinaturas manuscritas ou DNI em assinaturas eletrônicas).
Diretriz 3: Certifique-se de que seus dados estejam corretos e atualizados.
Diretriz 4: Evite espalhar dados além do prazo aplicável.
Diretriz 5: Informe aos afetados que seus dados serão publicados.
Diretriz 6: Tome medidas para limitar o uso indevido dos mecanismos de pesquisa da Internet.
Note-se que o relatório vai muito além das orientações gerais e inclui também uma série de orientações específicas para diferentes conjuntos de dados. Para mais informações pode consultar o detalhe do relatório.
Desde a Rede de Governos Transparentes Estamos analisando detalhadamente as diferentes áreas onde a APDCAT faz recomendações e já começamos a incorporar mudanças nos portais de transparência, especialmente nos itens automáticos que disponibilizamos para você. Especificamente:
Chamadas de funcionários
Substituímos a atual publicação de convocatórias para incorporar apenas as convocatórias existentes a partir do ano de entrada em vigor da Lei catalã 19/2014, de 29 de dezembro, sobre transparência, acesso à informação pública e boa governança (LTC).
Nesse sentido, todas as chamadas públicas disponíveis nos portais são a partir de 1º de janeiro de 2015. Se posteriormente o regulamento do LTC limitar o período de publicação (atualmente em andamento) iremos adaptá-lo.
Resultados das chamadas da equipe
Substituímos a publicação atual dos resultados das convocações para o pessoal, incorporando apenas as chamadas já resolvidas. Também foi adicionada uma condição na data de publicação, especificamente os resultados das chamadas são publicados a partir de 1 de janeiro de 2015.
Estatutos
Substituímos a atual publicação dos estatutos, incorporando apenas os estatutos atuais.
Regulamentações e regulamentos
Substituímos a atual publicação das portarias e regulamentos normativos incorporando apenas os atuais.
Portarias fiscais
Substituímos a atual publicação das portarias fiscais incorporando apenas as atuais.
Solicita subsídios e ajuda
Substituímos a publicação atual dos resultados dos editais e auxílios dos governos locais, incorporando apenas as informações dos últimos 5 anos, que substituiremos automaticamente.
Outras melhorias que estamos fazendo
Paralelamente, estamos a trabalhar para que a próxima versão do portal não indexe automaticamente e por defeito nos motores de busca (como google, bing…), a informação associada aos dados pessoais, através da implementação de mecanismos que impeçam a pesquisa motores de conteúdo de indexação de internet externa.
Por fim, lembre-se de que a chave é o ponderação e anonimização na fonte, seja no momento de fazer uma ata do plenário ou do conselho de administração, uma publicação de um edital de concessão de subsídios e subsídios, ou uma lista de fornecedores, empreiteiros e empreiteiros, etc.
A partir da Rede de Governos Transparentes continuamos a trabalhar para melhorar os portais nos seus conteúdos, visualização e ponderação de dados pessoais sempre que possível, com a missão de aumentar a transparência e aproximá-los dos cidadãos, mas lembre-se que, apesar da automatização da fonte nós propomos, dos órgãos locais você tem uma tarefa muito importante de revisar, manter e publicar informações públicas nos portais.