Indicadores sobre faturas no e-FACT (agosto de 2023)
A Lei 25/2013, de 27 de setembro, sobre a promoção da fatura eletrónica e a criação do registo contabilístico de faturas, estabelece que todos os fornecedores de bens e serviços poderão emitir fatura eletrónica às administrações públicas a partir de 15 de janeiro de 2015, sendo obrigatória para algumas disciplinas, bem como a sua apresentação através do ponto de entrada correspondente. Para o efeito, o Acordo Governamental 151/2014, de 11 de novembro, declarou o serviço e-FACT como Ponto de Entrada Geral para faturas eletrónicas na Catalunha.
Estimular a correta utilização do Ponto Geral de Entrada de Fatura, a gestão da qualidade do serviço e o cumprimento da Lei 25/2013, de 27 de dezembro, sobre o Impulso da fatura eletrónica, as análises das faturas são realizadas mensalmente e anualmente. Nesta ocasião, enviamos-lhe os resultados obtidos na análise das faturas correspondentes ao mês de agosto de 2023.
Durante este período incluem:
1.436.043 registros de faturas de 3.215 entidades
8.417.104 registros de status de fatura
A análise efectuada teve em consideração as seguintes áreas de actuação:
3.113 entidades da Generalitat de Catalunya
1.584 entidades governamentais locais
8 universidades
De acordo com a resolução de 10 de outubro de 2014, da Secretaria de Estado de Administraciones Públicas e da Secretaria de Estado de Presupuestos y Gastos, que estabelece as condições técnicas padronizadas do ponto geral de entrada de faturas eletrônicas, e conforme indicado pelo Despacho ECO/306/2015, de 23 de setembro, que regulamenta o procedimento de processamento e registro de faturas no Registro Contábil de faturas na área da Administração da Generalitat da Catalunha e seu setor público, os status de processamento de faturas que os escritórios de contabilidade deve comunicar são:
Registrado no RCF
A obrigação de pagar foi contabilizada
Pago (é um status de finalista*)
Rejeitado (é um status de finalista*)
O Estado "REGISTRADO”no registo administrativo da entidade (estatuto obrigatório), não é devolvido pela entidade à plataforma e-FACT, mas é feito automaticamente pelo e-FACT.
Estados obrigatórios de uma fatura:
No que diz respeito ao processamento de faturas, identificamos os seguintes indicadores:
Faturas não declaradas estados finalistas (PAGO i REJEITADO) por um período de pelo menos 90 dias após a sua inscrição no registo da entidade: 699.347 faturas (48,63%), que correspondem a 2.961 entidades, das quais:
344.685 faturas correspondem a 1.413 entidades no âmbito da Generalitat de Catalunya (principalmente escolas)
299.589 faturas correspondem a 1.444 entidades da área das administrações locais
51.069 faturas correspondem a 7 entidades universitárias
Faturas que tenham apenas o status REGISTRADO i finalistas: 39.204 faturas (2,73%), que correspondem a entidades $E26$, das quais:
36 faturas correspondem a 12 entidades do âmbito da Generalitat de Catalunya
36.430 faturas correspondem a 765 entidades da área das administrações locais
2.310 faturas correspondem a 6 entidades universitárias
Faturas que uma vez relataram o status PAGO, os demais estados continuaram a reportar: 373 faturas (0,06%), correspondendo a 50 entidades, das quais:
97 faturas correspondem a 20 entidades do âmbito da Generalitat de Catalunya (majoritariamenteescolas)
230 faturas correspondem a 28 entidades da área das administrações locais
46 faturas correspondem a 2 entidades do grupo Universidades
Faturas que uma vez relataram o status PAGO, informaram o estado REJEITADO: Foram processadas 22 faturas (0,00%), correspondentes a 18 entidades, reportando o estado Rejeitado depois do estado Pagada, das quais:
18 faturas correspondem a 15 entidades no âmbito da Generalitat de Catalunya (principalmente escolas)
4 faturas correspondem a 3 entidades da área das administrações locais
0 faturas correspondem a 0 entidades universitárias
Faturas que informaram o status PAGO, mas não reportaram nenhuma das anteriores declarações obrigatórias: 205.517 faturas (34,65%), num total de 593.180 faturas, que correspondem a 515 entidades, das quais:
99.160 faturas correspondem a 89 entidades no âmbito da Generalitat de Catalunya
98.791 faturas correspondem a 404 entidades da área das administrações locais
5.708 faturas correspondem a 2 entidades universitárias
Faturas que informaram o status REJEITADO, mas não reportaram nenhuma das anteriores declarações obrigatórias: 143.966 faturas (99,41%), num total de 144.820 faturas, correspondentes a 1.731 entidades, das quais:
63.033 faturas correspondem a 409 entidades no âmbito da Generalitat de Catalunya (principalmente escolas)
67.471 faturas correspondem a 1.258 entidades da área das administrações locais
9.344 faturas correspondem a 8 entidades universitárias
Faturas que informaram o status REJEITADO imediatamente após o status OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO CONTADA: 323 faturas (0,22%), correspondentes a 112 entidades, das quais:
200 faturas correspondem a 33 entidades no âmbito da Generalitat de Catalunya (principalmente escolas)
123 faturas correspondem a 79 entidades da área das administrações locais
0 faturas correspondem a 0 entidades universitárias
Faturas que nunca informam o número do RCF com o status REGISTRADA NO RCF: 836.080 faturas (81,67%), correspondentes a 2.295 entidades, das quais:
398.723 faturas correspondem a 1.464 entidades no âmbito da Generalitat de Catalunya (principalmente escolas)
406.807 faturas correspondem a 741 entidades da área das administrações locais
21.035 faturas correspondem a 3 entidades universitárias
** Observe que a data informada na alteração de status da fatura pode não coincidir com a data real em que a ação de alteração de status é realizada.
** Atualmente, existem 9 concelhos que não fazem parte do serviço eFACT.