Prorrogação do prazo de execução das atividades contempladas pelo Subsídio para a mobilidade segura, sustentável e inteligente, a moderação do tráfego e a redução de acidentes na área urbana até 2024.

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Em 12 de fevereiro de 2026, o Resolução ISP/322/2026, de 3 de fevereiro, que prorroga o prazo para a execução de atividades sujeitas a subsídios para entidades locais na Catalunha, para o desenvolvimento de ações ligadas à mobilidade segura, sustentável e inteligente, à moderação do tráfego e à redução de acidentes na área urbana. 

O prazo para a execução das atividades foi prorrogado por 9 meses. até 5 de março de 2027

O prazo de três meses para apresentação da justificativa do subsídio será contado a partir desta data.

Você encontrará mais informações em bases regulatórias.

Você também pode consultar o Guia para justificar o subsídio.

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