A UE propõe simplificar a regulamentação da proteção de dados e da IA para reduzir custos e impulsionar a inovação.
Partilha
A Comissão Europeia apresentou um iniciativa legislativa Simplificar e harmonizar o complexo quadro regulamentar digital europeu. O objetivo é claro: Reduzir a burocracia, facilitar o cumprimento das normas regulamentares e acelerar a inovação. em áreas como inteligência artificial, cibersegurança e gestão de dados.
A iniciativa legislativa, conhecida como “Ônibus Digital”, é composto pelas seguintes regras de simplificação:
O Ônibus Digital está atualmente em fase de consulta pública Até 23 de janeiro de 2026 e posteriormente, deverá ser apresentado ao Parlamento Europeu e ao Conselho para debate legislativo e posterior aprovação.
1. Cookies: menos banners e mais clareza para as administrações
A proposta incorpora modificações específicas ao RGPD e às normas de privacidade que visam:
Reduzir banners de cookies com opções de consentimento mais claras e unificadas.
Permitir o gerenciamento de preferências diretamente do navegador, simplificando a interação do usuário.
Essa abordagem reforça uma ideia fundamental para a administração pública: Os sites administrativos não precisam de cookies de consentimento se não fornecerem rastreabilidade pessoal. Uma prática que a AOC vem promovendo há anos.
2. Lei IA: propõe-se o adiamento da implementação de obrigações de alto risco.
O desenvolvimento de normas, guias técnicos e ferramentas para apoiar o regulamento europeu sobre IA (Lei de IA) está a progredir mais lentamente do que o esperado. Por conseguinte, a Comissão propõe ajustar cronogramas de aplicação de obrigações de sistemas de IA de alto risco.
As alterações propostas incluem:
Vinculando a entrada em vigor “efetiva” (aplicação) desde as obrigações até a disponibilidade efetiva de normas e ferramentas.
Forneça uma margem de até 16 meses adicionais para facilitar a conformidade.
Estabelecer limites máximos claros:
2 de dezembro de 2027 para sistemas de alto risco no Anexo III (Art. 6.2).
2 de agosto de 2028 para sistemas de alto risco no Anexo I (Art. 6.1).
Este ajuste visa evitar que empresas e administrações tenham que arcar com custos elevados sem possuírem diretrizes definitivas e especificações técnicas.
3. Simplificação da estrutura de proteção de dados, cibersegurança e dados.
O Plano Diretor Digital também propõe ações em três outras áreas-chave:
Proteção de dados (RGPD)
O conceito de dados pessoais é modificado para incorporar a doutrina do Tribunal de Justiça da União Europeia sobre dados pseudonimizados e sua consideração como dados pessoais.
Entre as novas exceções à proibição do processamento de dados especialmente protegidos, incluem-se: a utilização de dados para fins de controle de IA e para verificação biométrica.
As exceções ao cumprimento da obrigação de informação são modificadas.
Integra parte da Diretiva ePrivacy, regulamentando no RGPD tudo o que se relaciona com bolinhos e outras tecnologias de rastreamento de usuários online.
O prazo e o método para notificar violações de segurança foram modificados, passando de 72 para 96 horas.
Cíber segurança
Criando um Ponto único de notificação de incidentes o que evitará ter que comunicar o mesmo fato a várias regulamentações (NIS2, GDPR, DORA...).
Acesso e Governança de Dados (Lei de Proteção de Dados)
A proposta inclui:
Simplificação do quadro legal e reforço da coerência regulamentar.
Isenções e simplificações para PMEs e empresas de médio porte.
Novos modelos de cláusulas contratuais e guias para facilitar o acesso e a utilização de dados.
Medidas para promover o acesso a Dados de alta qualidade para treinar e testar IA.
4. Carteira Empresarial da UE: rumo a uma carteira digital europeia para empresas
Outra das peças de destaque é a proposta de criação doCarteira Empresarial Europeia (que seria baseada na estrutura EUDI Wallet para indivíduos), uma carteira digital segura que permitiria:
Assinar e trocar documentos autenticados.
Executar procedimentos e comunicações com as administrações de qualquer Estado-membro.
Simplifique processos como operar em outro país, pagar impostos ou enviar documentação.
Caso a adesão seja alta, a Comissão estima que isso poderá gerar economia de até 150.000 bilhões de euros por ano para redução de procedimentos.
5. Derrogações regulamentares
A iniciativa legislativa Digital Omnibus da UE visa simplificar e harmonizar o quadro regulamentar digital europeu. Esta proposta integra e altera disposições-chave de várias regras existentes, incluindo a revogação do Regulamento (UE) 2018/1807 relativo à livre circulação de dados não pessoais, do Regulamento (UE) 2022/868 relativo à governação de dados e da Diretiva (UE) 2019/1024 relativa aos dados abertos. As disposições relevantes estão incorporadas em um único quadro que também adapta a Lei de Proteção de Dados e outras regulamentações digitais, com o objetivo de reduzir a fragmentação e estabelecer uma regulamentação mais coerente e transversal.
6. E agora, o que fazer?
Nos próximos meses, a consulta pública terá de ser concluída e o Parlamento Europeu e o Conselho terão de:
Discuta o conteúdo.
Apresentar emendas.
Aprovar (ou não) os diferentes elementos do pacote.
Entretanto, o AOC continuará a analisar as implicações desta proposta, especialmente no que diz respeito a implementação da Lei de IA, a governança de dados, a gerenciamento de cookies e a Oportunidades das Carteiras Empresariais da UE para o setor público.