O COA obteve a qualificação de um novo serviço de carimbo temporal que permite garantir de forma fiável a existência de um conjunto de dados num momento específico. Este tipo de serviço é considerado um serviço de confiança, de acordo com as disposições do Regulamento Europeu n.º 910/2014, de 23 de julho, relativo à identificação eletrónica e aos serviços de confiança para as transações eletrónicas no mercado interno, estando, portanto, sujeito a um processo de qualificação que garante a sua admissibilidade em todos os Estados-Membros da União.
Durante o último ano desde a AOC, com a ajuda da empresa Ivnosys Como provedor de infraestrutura, estamos trabalhando no lançamento do novo serviço, bem como no subsequente processo de auditoria necessário para sua qualificação.
El serviço de carimbo de data/hora É amplamente utilizado como mecanismo para preservar a validade de assinaturas eletrônicas quando o certificado do signatário expirou ou foi revogado. O uso de um serviço de carimbo de tempo qualificado permite que assinaturas produzidas e protegidas com este mecanismo sejam validadas e aceitas por todas as administrações, tanto a nível nacional como europeu.