Novo serviço do Cartão Social Digital do INSS

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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) criou o serviço de Cartão Social Digital (TSD) para substituir o atual serviço de consulta do Cadastro Público de Benefícios Sociais (RPSP), que será extinto no final de 2025.

Este novo serviço oferece três tipos de consulta:

  1. Consulta dos benefícios do TSD: permite consultar os benefícios recebidos pelos cidadãos e disponíveis no TSD.
  2. Consulta de dados económicos do TSD: permite consultar informações ampliadas sobre os dados econômicos dos benefícios, incluindo uma lista de benefícios disponíveis, uma lista de complementos e uma lista de pagamentos do complemento e do benefício.
  3. Consulta dos membros do agregado familiar Rendimento Mínimo Vital (VMI) ou Rendimento Social de Inserção (RIS) do TSD: permite consultar os membros do núcleo familiar beneficiários dos benefícios.

Acesso ao TSD dependendo se a entidade consumiu RPSP

  • Entidades que NÃO possuem qualquer autorização do serviço RPSP

A partir de agora, as entidades que desejarem solicitar novas autorizações para consumir os serviços do INSS, seja por meio de telasEACAT ou, por meio da integração, o PID já os encaminha para os novos serviços TSD.

  • Entidade com autorizações de serviço RSPC

O AOC migrou automaticamente todas as autorizações que tínhamos do serviço de consulta do Registro de Benefícios Sociais Públicos (RPSP). A migração foi feita para dois dos três serviços: consulta de benefícios do TSD e consulta de dados econômicos do TSD (pagamentos).

Quanto ao terceiro serviço, o consulta dos membros da unidade habitacional, por ser completamente nova, as autorizações não podem ser migradas ex officio e, portanto, o acesso terá de ser solicitado como sempre: com base num procedimento que justifica o acesso à informação.

Datas para marcar no seu calendário

– até 30 de setembro: Novos procedimentos poderão ser autorizados no serviço do RPSP, mas é aconselhável que, Caso queira consumir por integração, solicite agora o serviço TSD para não precisar fazer uma nova integração quando o RPSP for cancelado.

– a partir de 1º de outubro: novos procedimentos não serão mais autorizados no serviço RPSP.

– de 1º de outubro a 31 de dezembro de 2025: coexistência dos "antigos" serviços do RPSP com os novos para que as organizações possam se integrar gradualmente aos novos serviços do TSD.

– a partir de 1 de janeiro de 2026 O serviço RPSP não estará mais disponível..

Portanto, recomendamos que você inicie o quanto antes os trabalhos de integração aos novos serviços do INSS TSD. Nas próximas semanas, a nova carta de serviço do TSD será publicada.

Documentação relacionada

Documento de integração de serviços TSD

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