A Lei 25/2013, de 27 de setembro, sobre a promoção da fatura eletrónica e a criação do registo contabilístico de faturas, estabelece que todos os fornecedores de bens e serviços poderão emitir fatura eletrónica às administrações públicas a partir de 15 de janeiro de 2015, sendo obrigatória para algumas disciplinas, bem como a sua apresentação através do ponto de entrada correspondente. Nesse sentido, o Convênio Governamental 151/2014, de 11 de novembro, declarou o serviço e.FACT como Ponto Geral de Entrada de Notas Fiscais Eletrônicas na Catalunha.
Estimular a correta utilização do Ponto Geral de Entrada de Fatura, a gestão da qualidade do serviço e o cumprimento da Lei 25/2013, de 27 de dezembro, sobre o Impulso da fatura eletrónica, as análises das faturas são realizadas mensalmente e anualmente. Nesta ocasião, enviamos-lhe os resultados obtidos na análise das faturas correspondentes ao mês de agosto de 2024.
Durante este período incluem:
286.500 registros de faturas de 2.604 entidades
8.641.776 registros de status de fatura
A análise efectuada teve em consideração as seguintes áreas de actuação:
3.113 entidades da Generalitat de Catalunya
1.585 entidades governamentais locais
8 universidades
De acordo com a resolução de 10 de outubro de 2014, da Secretaria de Estado de Administraciones Públicas e da Secretaria de Estado de Presupuestos y Gastos, que estabelece as condições técnicas padronizadas do ponto geral de entrada de faturas eletrônicas, e conforme indicado pelo Despacho ECO/306/2015, de 23 de setembro, que regulamenta o procedimento de processamento e registro de faturas no Registro Contábil de faturas na área da Administração da Generalitat da Catalunha e seu setor público, os status de processamento de faturas que os escritórios de contabilidade deve comunicar são:
Registrado no RCF
A obrigação de pagar foi contabilizada
Pago (é um status de finalista*)
Rejeitado (é um status de finalista*)
O Estado "REGISTRADO”no registo administrativo da entidade (estatuto obrigatório), não é devolvido pela entidade à plataforma e.FACT, mas é feito automaticamente pelo e.FACT.
Estados obrigatórios de uma fatura:
No que diz respeito ao processamento de faturas, identificamos os seguintes indicadores:
Faturas não declaradas estados finalistas (PAGO i REJEITADO) por um período de pelo menos 90 dias após a sua inscrição no registo da entidade: 95.899 faturas (33,46%), que correspondem a 1.592 entidades, das quais:
61.588 faturas correspondem a 441 entidades no âmbito da Generalitat de Catalunya (principalmente escolas)
28.421 faturas correspondem a 1.094 entidades da área das administrações locais
5.315 faturas correspondem a 7 entidades universitárias
Faturas que tenham apenas o status REGISTRADO i finalistas: 7.337 faturas (2,56%), correspondentes a 577 entidades, das quais:
2 faturas correspondem a 2 entidades no âmbito da Generalitat de Catalunya
7.023 faturas correspondem a 557 entidades da área das administrações locais
228 faturas correspondem a 5 entidades universitárias
Faturas que uma vez relataram o status PAGO, os demais estados continuaram a reportar: 133 faturas (0,08%), correspondendo a 22 entidades, das quais:
55 faturas correspondem a 7 entidades do âmbito da Generalitat de Catalunya (majoritariamenteescolas)
73 faturas correspondem a 14 entidades da área das administrações locais
5 faturas correspondem a 1 entidade do grupo Universidades
Faturas que uma vez relataram o status PAGO, informaram o estado REJEITADO: Foram processadas 5 faturas (0,00%), correspondentes a 5 entidades, reportando o estado Rejeitado depois do estado Pagada, das quais:
3 faturas correspondem a 3 entidades no âmbito da Generalitat de Catalunya (principalmente escolas)
2 faturas correspondem a 2 entidades da área das administrações locais
0 faturas correspondem a 0 entidades universitárias
Faturas que informaram o status PAGO, mas não reportaram nenhuma das anteriores declarações obrigatórias: 52.217 faturas (31,21%), num total de 167.320 faturas, que correspondem a 448 entidades, das quais:
19.236 faturas correspondem a 80 entidades no âmbito da Generalitat de Catalunya
30.860 faturas correspondem a 345 entidades da área das administrações locais
1.152 faturas correspondem a 3 entidades universitárias
Faturas que informaram o status REJEITADO, mas não reportaram nenhuma das anteriores declarações obrigatórias: 23.779 faturas (99,26%), num total de 23.956 faturas, correspondentes a 1.286 entidades, das quais:
10.908 faturas correspondem a 223 entidades no âmbito da Generalitat de Catalunya (principalmente escolas)
11.114 faturas correspondem a 1.010 entidades da área das administrações locais
929 faturas correspondem a 8 entidades universitárias
Faturas que informaram o status REJEITADO imediatamente após o status OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO CONTADA: 66 faturas (0,28%), correspondentes a 34 entidades, das quais:
35 faturas correspondem a 13 entidades no âmbito da Generalitat de Catalunya (principalmente escolas)
31 faturas correspondem a 21 entidades da área das administrações locais
0 faturas correspondem a 0 entidades universitárias
Faturas que nunca informam o número do RCF com o status REGISTRADA NO RCF: 176.978 faturas (83,17%), correspondentes a 1.762 entidades, das quais:
83.630 faturas correspondem a 934 entidades no âmbito da Generalitat de Catalunya (principalmente escolas)
87.715 faturas correspondem a 769 entidades da área das administrações locais
2.755 faturas correspondem a 3 entidades universitárias
Faturas que não possuem status obrigatório (informar apenas o status REGISTRADO): 20.253 faturas, correspondentes a 716 entidades, das quais:
2.211 faturas correspondem a 70 entidades no âmbito da Generalitat de Catalunya (principalmente escolas)
14.483 faturas correspondem a 613 entidades da área das administrações locais
3.277 faturas correspondem a 5 entidades universitárias
** Observe que a data informada na alteração de status da fatura pode não coincidir com a data real em que a ação de alteração de status é realizada.
** Atualmente, existem 8 concelhos que não fazem parte do serviço eFACT.