- Interoperabilidade
Como aproveitar bem a Via Oberta? (X): qualidade regulatória, um aspecto fundamental
Sim.
No site da AOC você encontra ferramentas e serviços que facilitam a transformação digital da sua entidade. Dentre essas ferramentas, na página de suporte à transformação digital, estão: Modelos, guias e boas práticas; na seção dedicada à Via Oberta, foi incluído um Excel onde você encontrará os dados necessários para solicitar determinados procedimentos. Em relação ao título deste post, destacamos dois deles: a solicitação de cartões de estacionamento para pessoas com deficiência e a reserva de estacionamento para pessoas com mobilidade reduzida.
Em relação a estes dois procedimentos, na Catalunha temos autorização legal para consultar os dados necessários ao seu tratamento. Especificamente, isso é indicado na quarta disposição adicional do Código de Defesa do Consumidor. Lei 13/2014, de 30 de outubro, de acessibilidade:
Comunicação de dados pessoais.
As administrações públicas e demais órgãos que prestam serviços públicos devem colaborar e são obrigados a fornecer as informações exigidas pela administração competente. Os dados pessoais necessários que a administração em exercício exija para o exercício das competências determinadas por esta lei podem ser comunicados sem o consentimento da pessoa afetada.
No entanto, apesar desta autorização, deve ter-se em conta que tanto o Regulamento Geral de Proteção de Dados (entre outros, artigo 12 e seguintes) como a Lei Orgânica 3/2018, de 5 de dezembro, de Proteção de Dados Pessoais e Garantia dos Direitos Digitais (entre outros, artigo 11) especificam que É necessário ser transparente e reportar qualquer processamento de dados., incluindo consulta ou verificação. Portanto, ao elaborar o formulário para os dois procedimentos mencionados (bem como para outros que tenham a mesma casuística), é necessário informar ao requerente que essas consultas serão realizadas e a regulamentação que as abrange.
Anexamos aqui uma proposta de rascunho para um dos procedimentos:
Pedido de cartões de estacionamento para pessoas com deficiência
Para gerenciar este serviço, precisamos consultar outras administrações públicas para obter seus dados.
Nos procedimentos relativos aos cartões de estacionamento para pessoas com deficiência, a Disposição Adicional Quarta da Lei 13/2014, de 30 de outubro, de acessibilidade, permite-nos consultar os seguintes dados sem o seu consentimento: