O Parlamento da Catalunha aprovou o projeto de lei que altera a Lei 26/2010, sobre o regime jurídico e processual das administrações públicas da Catalunha. Este texto foi promovido pelos grupos parlamentares Socialistas e Unidos pelo Avanço, ERC e Comuns e acordado com o Governo com o objetivo de garantir uma atenção mais adequada aos cidadãos, reforçar o direito à boa administração e adaptar a ação administrativa aos novos modelos de prestação de serviços públicos.
Algumas das modificações incorporadas são a introdução do direito das pessoas de retificarem seus erros perante a Administração, a prestação de serviços proativos e a abolição legal da nomeação prévia obrigatória.
Rumo a uma Administração proativa e personalizada
Uma das inovações mais marcantes desta reforma legislativa é a regulamentação dos serviços proativos e personalizados. Esta figura, pioneira no direito administrativo catalão, representa uma mudança paradigmática na relação entre a Administração e os cidadãos. Até então, a Administração funcionava de forma predominantemente reativa: só atuava quando os cidadãos realizavam um procedimento ou apresentavam uma solicitação. Com esta nova abordagem, avança-se rumo a uma Administração que atua de forma antecipatória, preventiva e inteligente, que acompanha as pessoas e facilita os procedimentos e o exercício dos seus direitos.
A introdução do direito ao erro
Outra contribuição inovadora é o reconhecimento do direito dos indivíduos de retificarem seus erros perante a Administração. Assim, estão previstos mecanismos para evitar a imposição de sanções decorrentes de erros materiais ou formais cometidos de forma não fraudulenta, o que permite aos indivíduos apontar o erro e, portanto, retificá-lo nas etapas correspondentes dos procedimentos administrativos.
Até agora, apenas a Administração tinha o poder de retificar seus erros por meio da revogação de seus atos, mas essa possibilidade não era reconhecida aos cidadãos. Agora, esse direito é reconhecido pela primeira vez, já regulamentado por lei em países como França ou Polônia, e transforma a relação que a Administração mantém com a sociedade, passando da tradicional desconfiança para a confiança nas pessoas que interagem com ela.
A abolição da obrigatoriedade da marcação prévia
Outra mudança importante é a incorporação da proibição expressa de impor agendamento prévio como requisito obrigatório para acesso aos serviços presenciais da Administração. Dessa forma, o agendamento prévio só pode ser usado como medida para melhorar a eficiência e o atendimento às pessoas, mas nunca como requisito.
A eliminação da obrigatoriedade da consulta prévia já fazia parte do plano de emergência de medidas imediatas que acompanhava o Acordo do Governo para promover a reforma da Administração. Agora, um passo adiante é dado ao incluir a eliminação da obrigação em um regulamento com caráter de lei, para que seja aplicável a todas as administrações públicas da Catalunha. A medida visa garantir o direito a cuidados adequados e proteger grupos vulneráveis e afetados pela exclusão digital.
Estas medidas fazem parte do processo de reforma da Administração e melhoria dos serviços públicos lançado pelo Governo com o objetivo de construir um setor público mais eficiente, proativo e centrado nas pessoas. Esta é a primeira iniciativa legislativa a avançar inspirada pelo trabalho do Comissão de peritos para a definição da estratégia de transformação da Administração da Generalitat da Catalunha e a melhoria dos serviços públicos (CETRA), que nesta segunda-feira entregaram seus certificados ao Presidente da Generalitat, Salvador Illa 50 propostas para transformar o setor público.
(Fonte da imagem: Parlamento da Catalunha)