Atualização do serviço de apoio a pessoas com deficiência nas restantes comunidades autónomas

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Como resultado da aprovação do Decreto Real 888/2022, de 18 de outubro, que estabelece o procedimento de reconhecimento, declaração e qualificação do grau de deficiência.O serviço que oferece dados sobre deficiência nas demais comunidades autônomas foi renovado.

Portanto, se para o seu procedimento for necessário consultar a situação de deficiência da pessoa em questão,eresFora da Catalunha, segue um resumo dos dados retornados:

  • o grau de deficiência, especificando a porcentagem
  • O tipo de deficiência da pessoa: física, psíquica, sensorial, mental, intelectual. 
  • reconhecimento ou não da mobilidade reduzida
  • necessidade de concorrência de terceiros
  • necessidade de acompanhante para transporte público
  • reconhecimento de se a deficiência é permanente ou não

E indicação de diversas datas de vigência necessárias para o procedimento:

  • Reconhecimento da mobilidade reduzida. 
  • Sobre o reconhecimento da necessidade de assistência de terceiros
  • Data desde a emissão do certificado de deficiência vàlid
  • Data em que o certificado de deficiência será analisado.

Por fim, observe que este serviço não inclui a opção de consultar dados sobre deficiência na comunidade autônoma da Catalunha, pois essa consulta deve ser realizada expressamente pelo serviço oferecido pelo Departamento competente em matéria de deficiência da Generalitat da Catalunha.

Documentação relacionada

Cartas de serviço:

Dados sobre o grau de deficiência. Decreto Real 888/2022 (Comunidades Autônomas)

Grau de incapacidade (Generalitat de Catalunya)

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