No próximo dia 15 de dezembro de 2024, o serviço e-NOTUM removerá a versão 3.0 do e-NOTUM e, portanto, as entidades que ainda o utilizam deverão estar integradas com a nova versão 4.0. Em relação às versões 3.1 e 3.2, serão removidas em dezembro de 2025 e dezembro de 2026, respectivamente.
Se você não conhece a versão de mensagens que sua instituição utiliza, recomendamos que você revise a lista a seguir, com as instituições que utilizam o versão 3.0 e portanto temos 7 meses para migrar para a versão 4.0.
A nova mensagem, versão 4.0, inclui as seguintes melhorias:
- Nova operação de cancelamento de notificação
- Novos tipos de identificadores de destinatários para residentes na UE
- Níveis de acesso de acordo com a regulamentação EIDAS: em vez dos atuais PPAS e CERT, utilizaremos os níveis de acesso ALT, SUBSTANTIAL e LOW.
- Simplificação dos estados de notificação: O estado VISUALIZADO é removido e os estados REJEITADO SEM ACESSO e REJEITADO SEM AÇÃO se tornarão EXPIRADOS.
- Identificação do cidadão exclusivamente através do VALID.
- Novos perfis de usuário:
- Representante: permitirá que um usuário atue em nome de outra pessoa física ou jurídica, consultando as representações cadastradas no serviço Representa.
- Capacidade Oficial: permitirá que funcionários designados abram notificações de partes interessadas que assim o desejem. Seja por comparecimento espontâneo ao órgão emissor da notificação ou por meios insuficientes.
Esta mensagem está disponível a partir de novembro de 2023: mensagens 4.0.