Como avançou no
postagem anterior, para cumprir os prazos estabelecidos na regulamentação que regula a transmissão de dados contratuais ao Registo Público de Contratos, é necessário que antes da
29 de fevereiro de 2024, são reportados ao Registo Público de Contratos os dados dos contratos correspondentes ao ano de 2023. Neste sentido, os contratos no estado “entidade contratante” devem ser revistos pelas entidades adjudicantes antes desta data ou “contrato devolvido” com o objetivo de fazer o envio o mais rápido possível. Lembramos também a obrigação de utilizar este serviço, informando também, quando for o caso, as situações contratuais (alterações, prorrogações e liquidações) relativas aos contratos já enviados.
Para facilitar esta tarefa, lembramos os conteúdos de apoio específicos para a realização destas ações:
Também fazemos o
Portal de Apoio ao Registo de Contratos Públicos.