Novos serviços da Direção Geral da Polícia

Facebook Facebook Facebook Facebook Compartilhar

O serviço de Via Oberta do Consórcio AOC que permite a consulta de dados de residência legal de pessoas estrangeiraseres A entidade emissora mudou: a Direção-Geral da Polícia (DGP) é agora responsável pelo fornecimento destes dados, em vez do Ministério da Política Territorial e da Função Pública, conforme explicado na publicação de 11 de outubro de 2023.O serviço de Via oberta que oferece a consulta de dados de residência legal de estrangeiros, mudança de emissor e necessidade de solicitar novas autorizações.".

Essa mudança de emissor implica que o serviço de residência legal para pessoas estrangeiraseres deixará de estar ativo em 31 de maio deste ano, visto que os dados devem ser consumidos através do DGP, que já os possui disponíveis.

Em substituição do anterior serviço de consulta de dados de residência legal, a DGP disponibiliza as seguintes modalidades:
• Consulta de dados de residência legal para documentação
• Consulta de dados de residência legal por filiação

Para poder continuar utilizando os dados de residência legal, o órgão emissor precisa solicitar uma nova autorização para essas duas modalidades.

Além disso, como novidade, vale destacar a modalidade prevista no serviço de dados de identidade:
• Consulta de dados ampliados de identidade de estrangeiros

Porém, recomenda-se também solicitar autorização para esta nova modalidade, que retorna as informações cadastradas no NIE consultado (dados de filiação e dados do cartão).

Para informar as entidades afetadas sobre a necessidade de solicitar novamente as autorizações, uma comunicação individualizada foi enviada a cada uma delas em outubro passado, com os detalhes do assunto. No entanto, constatou-se que nem todas as autorizações foram solicitadas e, por esse motivo, uma segunda comunicação será enviada. EACAT e por e-mail aos gestores de interoperabilidade dessas entidades. Deve-se destacar que se essas autorizações não forem processadas, você não poderá mais consumir o serviço.

Para as entidades que utilizam este serviço de forma integrada, é necessário considerar que, por se tratar de um novo emissor de dados, será preciso realizar uma nova integração ao serviço de residência legal para estrangeiros da DGP. Por outro lado, as entidades que desejam utilizar o serviço da DGP através de serviços web (externos às telas) EACAT) possuem a documentação técnica dos serviços disponível.

Por fim, aproveitando as alterações introduzidas nos serviços da DGP, a informação foi unificada numa única carta de serviço, que incorpora toda a informação atualizada sobre os serviços oferecidos por este emitente.

Documentação relacionada:
. Carta de serviços da DGP
. Documentação de integração

Publicado em