O serviço Via Oberta do Consórcio AOC que permite a consulta de dados sobre a residência legal de estrangeiros mudou de emissor: a Direcção-Geral da Polícia (DGP) passou a ser responsável por fornecer esses dados em vez do Ministério da Política Territorial e Civil Serviço; conforme explicado na postagem de 11 de outubro de 2023 “O serviço Via Abierta que oferece a consulta de dados de residência legal de estrangeiros muda de emissor e é necessário solicitar novas autorizações".
Esta mudança de emitente implica que o serviço de residência legal de estrangeiros deixará de estar ativo em 31 de maio deste ano, visto que os dados devem ser consumidos através do DGP, que já os possui disponíveis.
Em substituição do anterior serviço de consulta de dados de residência legal, a DGP disponibiliza as seguintes modalidades:
• Consulta de dados de residência legal para documentação
• Consulta de dados de residência legal por filiação
Para poder continuar utilizando os dados de residência legal, o órgão emissor precisa solicitar uma nova autorização para essas duas modalidades.
Além disso, como novidade, vale destacar a modalidade prevista no serviço de dados de identidade:
• Consulta de dados ampliados de identidade de estrangeiros
Porém, recomenda-se também solicitar autorização para esta nova modalidade, que retorna as informações cadastradas no NIE consultado (dados de filiação e dados do cartão).
Com o objetivo de informar os órgãos afetados sobre a necessidade de solicitar novamente as autorizações, no passado mês de outubro foi enviada uma comunicação individualizada detalhando o assunto. No entanto, foi detectado que nem todas as autorizações foram solicitadas e, por este motivo, uma segunda comunicação será enviada pela EACAT e por email aos responsáveis pela interoperabilidade destes órgãos. Deve-se enfatizar que se essas autorizações não forem processadas, você não poderá mais consumir o serviço.
Para as entidades que consomem este serviço de forma integrada, devem ter em conta que por se tratar de um novo transmissor de dados, deverão fazer uma nova integração com o serviço de residência legal para estrangeiros da DGP. Por outro lado, aquelas organizações que desejam consumir o serviço DGP através de serviços web (fora das telas do EACAT) têm disponível a documentação técnica dos serviços.
Por fim, aproveitando as alterações introduzidas nos serviços da DGP, a informação foi unificada numa única carta de serviço, que incorpora toda a informação atualizada sobre os serviços oferecidos por este emitente.
Documentação relacionada:
. Carta de serviços da DGP
. Documentação de integração