O procedimento FUE para "solicitação de relatório preliminar de incêndio" é atualizado

Facebook Facebook Facebook Facebook Compartilhar

No últimoeres Nas últimas semanas, ocorreram alterações no processamento de diferentes procedimentos de FUE (Autorização de Uso de Óleo), exigindo adaptações na solução e-TRAM. A mudança mais importante ocorreu na “Solicitação de relatório prévio de incêndio”, mas ajustes e melhorias foram feitos em outros procedimentos. Especificamente:

  • Solicitar relatório prévio sobre incêndios
  • Comunicação de início e modificação substancial de atividade em estabelecimento com certificado técnico
  • Comunicação de início e modificação substancial de atividade em estabelecimento com projeto técnico e certificado

Abaixo estão as principais alterações realizadas. Você encontrará todos eles disponível no e-TRAM automaticamente a partir de 16 de maio. A seguir entraremos em detalhes.

Solicitar relatório prévio sobre incêndios

A partir de 1º de março de 2024, o processamento de solicitações de prevenção de incêndios está integrado ao ecossistema da Janela Única Empresarial (FUE), para que o titular pode processar diretamente o pedido do relatório de prevenção à Direção Geral de Prevenção, Extinção e Salvamento de Incêndios (DGPEIS), agilizando assim o processo administrativo.

Inicialmente, a Generalitat de Catalunya criou um novo procedimento específico com o seguinte nome: Relatório de prevenção e segurança contra incêndio

Este procedimento pode, portanto, ser processado a partir do portal da Generalitat, mas o actual procedimento municipal (via e-TRAM) também se mantém com algumas adaptações, de forma a cumprir caso o titular tenha de emitir alvará de construção ou licença de actividade , conforme previsto no regulamentos de incêndio.

Se desejar verificar os detalhes das diferentes alterações ocorridas neste procedimento, você pode verificar os detalhes em próximo link. Enviamos-lhe também a referência do modelo de ficha de tipo disponível em Canal da empresa (link para o tipo de arquivo documento. Fonte: Canal Empresa).

Comunicação de início e modificação substancial de atividade em estabelecimento com projeto técnico e certificado

Para estes procedimentos, as alterações ocorridas são as seguintes:

No caso dos concelhos que dispõem do e-TRAM 2.0, estas alterações serão feitas automaticamente.

No caso de conselhos com soluções próprias, estas alterações deverão ser ajustadas no seu arquivo e forma de processamento, bem como no XML que trocam com o Consorci AOC, seguindo as instruções do modelo de arquivo disponível no detalhe do documento do tipo arquivo. Fonte: Canal Empresa.

Comunicação de início e modificação substancial de atividade em estabelecimento com certificado técnico

Para este procedimento, tal como para o anterior, foi também atualizada na ficha de procedimento a informação relativa às exceções no caso de estabelecimentos turísticos de turismo rural e de habitação de uso turístico, bem como acrescentada informação adicional ao próprio formulário.

No caso dos concelhos que dispõem do e-TRAM 2.0, estas alterações serão feitas automaticamente.

No caso de conselhos com soluções próprias, estas alterações deverão ser ajustadas no seu arquivo e forma de processamento, bem como no XML que trocam com o Consorci AOC, seguindo as instruções do modelo de arquivo disponível no detalhe do documento do tipo arquivo. Fonte: Canal Empresa.

Em qualquer caso, caso tenha alguma dúvida sobre todo este conjunto de ajustes, poderá contactar-nos através do nosso Portal de suporte e-TRAM.

Publicado em