- Processamento eletronico
Melhoria dos editais nas buscas de representação
Nas últimas semanas, ocorreram alterações no processamento de diversos procedimentos FUE, sendo necessária a realização de adaptações na solução e-TRAM. A alteração mais importante ocorreu no “Solicitação de relatório preliminar de incêndio”, mas foram feitos ajustes e evoluções em diferentes procedimentos. Especificamente:
Abaixo estão as principais alterações realizadas. Você encontrará todos eles disponível no e-TRAM automaticamente a partir de 16 de maio. A seguir entraremos em detalhes.
A partir de 1º de março de 2024, o processamento de solicitações de prevenção de incêndios está integrado ao ecossistema da Janela Única Empresarial (FUE), para que o titular pode processar diretamente o pedido do relatório de prevenção à Direção Geral de Prevenção, Extinção e Salvamento de Incêndios (DGPEIS), agilizando assim o processo administrativo.
Inicialmente, a Generalitat de Catalunya criou um novo procedimento específico com o seguinte nome: Relatório de prevenção e segurança contra incêndio
Este procedimento pode, portanto, ser processado a partir do portal da Generalitat, mas o actual procedimento municipal (via e-TRAM) também se mantém com algumas adaptações, de forma a cumprir caso o titular tenha de emitir alvará de construção ou licença de actividade , conforme previsto no regulamentos de incêndio.
Se desejar verificar os detalhes das diferentes alterações ocorridas neste procedimento, você pode verificar os detalhes em próximo link. Enviamos-lhe também a referência do modelo de ficha de tipo disponível em Canal da empresa (link para o tipo de arquivo documento. Fonte: Canal Empresa).
Para estes procedimentos, as alterações ocorridas são as seguintes:
No caso dos concelhos que dispõem do e-TRAM 2.0, estas alterações serão feitas automaticamente.
No caso de conselhos com soluções próprias, estas alterações deverão ser ajustadas no seu arquivo e forma de processamento, bem como no XML que trocam com o Consorci AOC, seguindo as instruções do modelo de arquivo disponível no detalhe do documento do tipo arquivo. Fonte: Canal Empresa.
Para este procedimento, tal como para o anterior, foi também atualizada na ficha de procedimento a informação relativa às exceções no caso de estabelecimentos turísticos de turismo rural e de habitação de uso turístico, bem como acrescentada informação adicional ao próprio formulário.
No caso dos concelhos que dispõem do e-TRAM 2.0, estas alterações serão feitas automaticamente.
No caso de conselhos com soluções próprias, estas alterações deverão ser ajustadas no seu arquivo e forma de processamento, bem como no XML que trocam com o Consorci AOC, seguindo as instruções do modelo de arquivo disponível no detalhe do documento do tipo arquivo. Fonte: Canal Empresa.
Em qualquer caso, caso tenha alguma dúvida sobre todo este conjunto de ajustes, poderá contactar-nos através do nosso Portal de suporte e-TRAM.