O serviço ATEX5 da DGT encerra no dia 30 de setembro

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Como você temos nos lembrado dos últimos meses, os serviços oferecidos pela Direção-Geral de Trânsito (DGT) deixarão de ser oferecidos através do serviço ATEX5 da mesma DGT, mas sim através da Plataforma de Intermediação de Dados (PID) do Ministério da Transformação Digital e Serviço Público. O fechamento está previsto para 30 de setembro de 2024.

Os serviços da DGT são classificados em duas modalidades: sancionatória e não sancionatória. Lembre-se que, em relação aos prêmioseres, o AOC processou as novas autorizações de ofício; e, com relação a estas últimas, cada entidade teve que solicitar uma nova autorização, uma vez que estão sujeitas a regulamentações específicas.

Em relação a cada um, eles estão listados abaixo algumas das ações que aconselhamos você a realizar a partir do seu ens:  

  • Os dados que o ATEX5 oferecia em seus dois serviços eram muitos. A mudança para consumir serviços PID envolveu a “divisão” dos dois serviços para cumprir o princípio da minimização de dados. Então você revisou seus procedimentos que ainda utilizam dados ATEX5 e detectou os dados necessários nos serviços PID? A consulta carta de serviços da DGT irá ajudá-lo a realizar esta tarefa se ela estiver pendente.
  • Dito isso, você já tomou a atitude de solicitar as novas autorizações para consumir os serviços oferecidos pelo PID?
  • Você contatou seu fornecedor para fazer as integrações necessárias para consumir DGT para os procedimentos que você autorizou pelo PID? Neste link você pode consultar o documento de integraçãoLembre-se de que, se você tiver a autorização, embora normalmente consuma por meio de integração, também poderá consumir através das telas deEACAT
  • Tem todos os consumos de DGT controlados pelas áreas da sua organização? É possível que alguns ainda consumam ATEX5?

Analisando os indicadores públicos da AOC, verifica-se que durante os meses de julho e agosto continuaram milhares de consumos de ATEX5. ainda mais, uma destas entidades com muita atividade não tem autorização para consumir serviços PID da DGT. Isto pode implicar que alguma entidade, no dia do encerramento da ATEX5, tenha a impossibilidade de, por exemplo, notificar sanções de trânsito no prazo legal, com os consequentes prejuízos económicos e jurídicos.

Por isso, todas as entidades que ainda utilizam a ATEX5 foram contatadas individualmente para garantir que, caso estejam envolvidas,eresOs interessados ​​devem solicitar as autorizações necessárias antes do prazo indicado pela DGT (Direção Geral de Comércio)..

Se você acha que deveríamos entrar em contato com você e não o fizemos, sinta-se à vontade para entrar em contato rapidamente com a equipe de capacitação e consultoria da AOC através da caixa de correio dinamitzacio@aoc.cat.

Desde a AOC estamos conscientes do impacto que este tipo de mudanças tecnológicas têm, especialmente para administrações com menos recursos. Estamos à sua disposição para ajudá-lo em tudo que for possível.

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