e-NOTUM permitirá o processamento atendido à abertura de notificações eletrônicas

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Do Consórcio AOC estamos finalizando os detalhes de uma nova funcionalidade do e-NOTUM que é o processamento cuidado na exibição e abertura de notificações eletrônicas. Compartilhamos os detalhes com você caso você queira nos enviar comentários e apreciações através do nosso portal de melhoria

Essa funcionalidade também permitirá o uso do sistema para a prática de notificações por meio de aparição espontânea, com registros eletrônicos de sua execução. Essa nova funcionalidade permitirá que os servidores públicos acessem apenas as notificações da entidade em questão (e não todas as notificações que a pessoa em questão possui).eresEssa funcionalidade permitirá que funcionários públicos autorizados consultem e abram uma notificação eletrônica em nome da pessoa em questão.eressada, com sua prévia autorização. Dessa forma, avançaremos na transformação digital de nossas organizações sem deixar os cidadãos para trás, combatendo a exclusão digital e promovendo uma administração inclusiva, garantindo aos cidadãos o direito de interagir digitalmente com a administração, graças à possibilidade de comparecer pessoalmente a um posto de atendimento ao cidadão (PAC) e retirar uma notificação eletrônica.

O que é processamento assistido?

Em virtude dos artigos 12 e 13 da Lei 39/2015, trata-se do serviço pelo qual um funcionário público, com capacidade para se identificar e assinar em nome das pessoas interessadas,eressaudável, torna mais fácil para as pessoaseresestão relacionadas eletronicamente com a administração pública; no caso de notificações eletrônicas, a assistência e o suporte consistem em abrir a notificação em nome da pessoa interessada.eressada.

O que é aparição espontânea?

Nos termos do art. 41 da Lei 39/2015, a notificação por comparecimento espontâneo consiste na prática de notificações por meios não eletrônicos, decorrentes da presença do interessado.eressentou-se ou seu/sua representaperante uma administração pública e, nesse momento, pedidos para serem notificados ou comunicados.

Quem pode realizar esta assistência?

De acordo com o art. 12 da Lei 39/2015, somente funcionários autorizados podem prestar assistência e assinar em nome da entidade.eressat. Dessa forma, você deve se registrar no Registro de funcionários qualificados aos funcionários públicos que prestam serviços deste tipo.

Nesse sentido, os funcionários dos Postos de Assistência ao Registro são agentes autorizados a prestar auxílio emeresUtilizada na identificação ou assinatura eletrônica e na apresentação de solicitações correspondentes a um procedimento.

Quais são os casos de uso?

Uma pessoa física (PF) comparece a um OAC e solicita acesso a uma notificação específica (processo atendido e comparecimento espontâneo).

Mais tarde, abordaremos os casos envolvendo representação, como por exemplo:

  • uma pessoa natural representaO representante legal de uma pessoa física comparece perante um OAC para acessar uma notificação de seu representant (processo atendido) ou, o funcionário público está ciente da existência desta notificação (aparecimento espontâneo).
  • uma pessoa natural representaUma pessoa jurídica (PJ) comparece perante um OAC e o funcionário público está ciente de que a PJ tem uma notificação de acesso pendente.

Nesse sentido, então, as casuísticas de representação estão pendentes aguardando isso representaA informação pode ser corretamente coletada nas evidências.

Por que é útil para pessoas físicas e jurídicas?

Como vimos na seção anterior, esta nova funcionalidade pode ser aplicada nos seguintes casos:

  • Pessoas físicas: em caso de aparecimento espontâneo e tratamento cuidado.
  • Pessoas jurídicas: em caso de comparecimento espontâneo.

Nesse sentido, o artigo 41 da Lei 39/2015 prevê a notificação por comparecimento espontâneo das partes interessadas.eressats, sem qualquer nuance quanto à sua natureza como PF ou PJ. É importante não confundir isso com o processamento a que se presta atenção (onde há uma distinção entre sujeitos obrigatórios e não obrigatórios).

O comparecimento espontâneo constitui, portanto, uma exceção à notificação por meios eletrônicos, independentemente de quem seja o interessado.eressentado.

Como coletamos autorização ou consentimento?

O funcionário deve solicitar que a pessoa física preencha e assine a autorização para abertura da notificação, tanto no caso de processamento presencial quanto no caso de comparecimento espontâneo e deve inscrevê-la no registro de entrada do organismo. Uma proposta foi preparada pelo AOC modelo de autorização, mas cada um de nós poderá utilizar aqueles que considerar relevantes.

Como validamos o representação?

Caso a pessoa que comparecer não seja a destinatária da notificação, isso deverá ser comprovado. representação. A representaA acreditação pode ser feita por qualquer meio. vàlid Em direito, isso deixa provas confiáveis ​​de sua existência (autorização, procuração, escritura de constituição da empresa ou estatuto social).

A validação do representaA verificação é realizada fora do e-NOTUM, dessa forma, o funcionário autorizado pode verificar a existência deste. representação fazendo a consulta a Representa manualmente, através do acesso a esta plataforma e da verificação da existência do representação, ou através da análise da documentação fornecida pela pessoa que comparece.

Esta validação deverá constar da autorização assinada pelo comparecimento.

A nível operacional, ao aceder ao e-NOTUM para consultar a notificação, será necessário indicar o nome e o documento de identidade da pessoa que aparece se quisermos que esta informação apareça nas provas.

Como funciona a operação?

O funcionário público (com título de trabalhador ou de funcionário público) e tendo a qualidade de servidor habilitado e com capacidade assistencial, deverá acessar o portal de cidadania e-NOTUM do órgão em questão.

O e-NOTUM, ao verificar as credenciais, permitirá o acesso na qualidade de funcionário autorizado, prestando atendimento à pessoa física comparecida.

O funcionário público deve identificar o NIF/NIE da pessoa com quem comparece ou o NIF/IVA da pessoa singular ou coletiva a quem o pedido é dirigido. representae os detalhes da pessoa que comparece (no caso de representants), bem como o número de registro de entrada de autorização.

Ao premir “Aceitar”, o e-NOTUM irá verificar as credenciais e o colaborador acederá à caixa de correio de notificações da pessoa filtrada pela entidade e o colaborador poderá aceder à notificação ou notificações específicas.

Que evidências do procedimento temos?

Ao acessar a notificação, as evidências incluirão os dados do funcionário público autorizado, bem como o registro da autorização; os dados do destinatário da notificação e da pessoa que comparece (caso se trate de um funcionário público autorizado). representant e não um destinatário). Você pode consultar um exemplo de evidência.

Que benefícios isso traz para a administração?

Esta nova funcionalidade permitirá:

  • Serviço público para atenção aos cidadãos
  • Processamento assistido e aparecimento espontâneo
  • vestígios eletrônicos

Que outros comandoseres Temos que prestar assistência a indivíduos?

O tratamento assistido é apenas uma das formas de prestar assistência às pessoas singulares no acesso ao tratamento eletrónico.

Desta forma, a Lei 39/2015, de 1 de outubro, no artigo 12.º prevê um duplo nível de assistência:

  • Assistência geral no uso de meios eletrônicos: deve ser entendida como apoio e informação por parte do pessoal oficial. Em particular, no que diz respeito à identificação e assinatura eletrónica, meios existentes e forma de utilização.
  • Assistência específica: caso alguma das pessoas envolvidas esteja envolvida.eresCaso a autoridade sanitária não disponha dos meios eletrónicos necessários, a sua identificação ou assinatura eletrónica no procedimento administrativo poderá ser feita de forma não autorizada. vàlidrealizada por pessoal público autorizado, através da utilização do sistema de assinatura eletrónica com que estão equipados para o efeito.

Nesse sentido, uma prática muito boa, em vez de permitir que o funcionário público acesse a notificação, é optar por prestar assistência ao cidadão para que ele ou ela possa obtê-la.idCAT O celular (caso ainda não possuam um) e saber como acessar as notificações. Essa assistência pode exigir um investimento maior de tempo, mas consiste em realizá-la apenas uma vez para essa pessoa e em capacitá-la não só para o recebimento de notificações, mas também para qualquer outro processamento eletrônico.

Exemplos de outras administrações que trabalham na mesma linha quanto à prática de notificações por comparecimento espontâneo:

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