- Notificação Eletrônica
Notificações administrativas multicanal: em papel e eletronicamente
O e-NOTUM equipara o seu funcionamento relativamente a pessoas singulares e coletivas, permitindo a criação de notificações sem dados de contacto, quando se trate de sujeitos obrigados a relacionar-se eletronicamente com administrações públicas.
Desta forma, no caso das pessoas coletivas, as notificações podem sempre ser criadas sem comunicação de dados de contacto e, no caso das pessoas singulares, quando for indicado que estão sujeitas a relações eletrónicas com as administrações públicas. Esta funcionalidade estava disponível via integração a partir de julho de 2023 e agora também será possível via telas EACAT, a partir do próximo dia 15 de maio.
De acordo com o disposto na Lei 39/2015, de 1 de outubro, sobre o procedimento administrativo comum das administrações públicas, as pessoas singulares podem optar, a todo o momento, por comunicar ou não com as administrações públicas para o exercício dos seus direitos e obrigações por via eletrónica , mas existem certos grupos de pessoas físicas que são obrigados a se relacionar com ele eletronicamente.
São pessoas físicas que:
Deixando de lado este último grupo que não se candidata como destinatário de notificações eletrónicas via e-NOTUM em virtude da sua qualidade de trabalhador, o e-NOTUM permite o envio de notificações sem dados de contacto a pessoas singulares que considerem sujeitos obrigados a relacionar-se eletronicamente com as administrações , ao indicar este atributo, seja via integração (consulte a documentação) ou, através das telas EACAT (consulte FAQ informativo).