O e-NOTUM equipara o seu funcionamento relativamente a pessoas singulares e coletivas, permitindo a criação de notificações sem dados de contacto, quando se trate de sujeitos obrigados a relacionar-se eletronicamente com administrações públicas.
Dessa forma, no caso de pessoas jurídicas, as notificações podem sempre ser criadas sem a necessidade de fornecer dados de contato e, no caso de pessoas físicas, quando indicado que estão sujeitas à interação eletrônica com administrações públicas. Essa funcionalidade estava disponível por meio de integração desde julho de 2023 e agora também estará disponível por meio de telas. EACAT, a partir de 15 de maio do próximo ano.
De acordo com o disposto na Lei 39/2015, de 1 de outubro, sobre o procedimento administrativo comum das administrações públicas, as pessoas singulares podem optar, a todo o momento, por comunicar ou não com as administrações públicas para o exercício dos seus direitos e obrigações por via eletrónica , mas existem certos grupos de pessoas físicas que são obrigados a se relacionar com ele eletronicamente.
São pessoas físicas que:
- Exercer atividade profissional para a qual seja obrigatória a adesão, pelos procedimentos e atos que realizem junto das administrações públicas no exercício desta atividade profissional.
- Representa um inteiroeresque é obrigado a interagir eletronicamente com a Administração.
- Devido à sua capacidade financeira, técnica, dedicação profissional ou outros motivos, foi estabelecido por regulamento que eles devem se relacionar eletronicamente para determinados procedimentos.
- São funcionários das administrações públicas pelos procedimentos e diligências que aí praticam devido à sua qualidade de funcionários públicos.
Deixando de lado este último grupo que não se candidata como destinatário de notificações eletrónicas via e-NOTUM em virtude da sua qualidade de trabalhador, o e-NOTUM permite o envio de notificações sem dados de contacto a pessoas singulares que considerem sujeitos obrigados a relacionar-se eletronicamente com as administrações , ao indicar este atributo, seja via integração (consulte a documentação) ou, através de telas EACAT (consulte FAQ informativo).