- Treinamento AOC
- Interoperabilidade
Inscreva-se no treinamento de atendimento Via Oberta
Continuando com a coleta de boas práticas, neste post explicamos duas informações que devem ser informadas corretamente na realização de consultas da Via Oberta.
Todas as organizações que consomem dados têm a obrigação de cooperar caso sejam informadas de uma auditoria. Nesse sentido, se esses dados que discutiremos não forem informados ou forem informados incorretamente, pode gerar muitas dores de cabeça, pois dificulta a localização de documentação que justifique determinado consumo.
Ao reportar o número do ficheiro em que se contextualiza a consulta, é necessário limitar-se a indicar este código, sem incluir os dados pessoais do titular dos dados. Também não é válido preencher o campo com palavras como “evidência”, “teste”, “arquivo”. O código reportado deve permitir a correta identificação do arquivo no qual a consulta é feita.
No campo relativo ao nome do funcionário, é necessário informar corretamente a identidade de quem está consultando os dados, para garantir que a consulta seja realizada com responsabilidade e com todas as garantias que o procedimento exige.