- Notificação Eletrônica
Notificações administrativas multicanal: em papel e eletronicamente
Caso se constate que uma notificação foi protocolada de forma incorreta ou inadequada, existe a possibilidade de cancelá-la tecnicamente. ocancelamento técnico implica que a notificação continuará visível no e-NOTUM do trabalhador público, mas deixará de ser acessível ao seu destinatário e, portanto, não será visível no portal da cidadania. Este processo pode ser realizado independentemente do estado da notificação (aceitação pendente, aceita ou rejeitada).
Existem duas formas rápidas e ágeis de realizar o cancelamento sem precisar gerenciar pela Central de Atendimento. Desta forma, os utilizadores do e-NOTUM têm autonomia na gestão dos cancelamentos, podendo realizá-los de imediato assim que for detectada a necessidade de cancelamento:
Nesse sentido, recomendamos que caso seu usuário utilize versões mais antigas de mensageria (3.0*, 3.1 ou 3.2), você inicie o processo de migração para a nova versão 4.0, dada a obsolescência programada das versões mais antigas. Especificamente, o sistema de mensagens 3.0 é será descontinuado em 15 de dezembro de 2024.
Necessidade de justificar o cancelamento
Recorde-se, no entanto, que o cancelamento das notificações está previsto para os casos em que se verifiquem, por exemplo, erros materiais ou aritméticos no acto administrativo objecto da notificação, erros dos próprios destinatários ou coincidência de causas de plena nulidade jurídica; circunstâncias ligadas ao procedimento administrativo; e que cada um pode decidir candidatar-se de acordo com o seu protocolo interno.
O cancelamento técnico da notificação é uma questão funcional que não dispensa o órgão que pratica a notificação de justificar a decisão de cancelá-la conforme o caso (por exemplo, em ato ou resolução administrativa).