Vistos obrigatórios para contratos de habitação com proteção oficial podem ser solicitados

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A Agência de Habitação da Catalunha abre o serviço para solicitar vistos para contratos de venda, aluguel ou transferência de uso de casas com proteção oficial, obrigatório de acordo com os regulamentos atuais.

La Lei 18/2007, de 28 de dezembro, sobre o direito à habitação determina que os atos e contratos de venda, aluguel ou transferência de uso de habitação com proteção oficial devem ser submetidos ao visto obrigatório da Agência de Habitação da Catalunha.

para transacionar vamos para Procedimentos, no Catálogo de procedimentos e, especificamente, no serviço AHC – Visto para contratos de habitação com proteção oficial.

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