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Em 2022, as câmaras municipais, as câmaras municipais e as câmaras pagaram aos fornecedores 49 dias em média. É um excelente número que deixa para trás outros tempos em que algumas administrações públicas foram más pagadoras. O setor público agora paga as contas mais rapidamente do que o setor privado, especificamente 35 dias antes, quase a metade do tempo. de acordo comrelatório da Confederação Espanhola de Pequenas e Médias Empresas (CEPYME), as empresas pagam, em média, em 84 dias.
Este excelente resultado na administração local foi alcançado graças à obrigatoriedade da fatura eletrónica e à digitalização que agiliza todo o processo interno. E, sobretudo, às políticas de liquidez e controlo de prazos promovidas pela Comissão Europeia na sequência da crise económica de 2008.
A transformação digital da Administração tem como objetivo final melhorar a vida das pessoas. Neste caso, melhorar a vida das empresas garantindo o seu financiamento e, consequentemente, a sua atividade económica.
As dez administrações públicas locais que pagam mais rápido são:
Morre | |
Câmara Municipal de Viladasens | 10 |
prefeitura municipal de urus | 10 |
Câmara Municipal de Celrà | 11 |
Câmara Municipal de Fontanals de Cerdanya | 11 |
Câmara Municipal de Tosés | 14 |
Prefeitura de Gyuxers | 14 |
Câmara Municipal de Foixà | 14 |
Câmara Municipal de Esponellà | 15 |
Câmara Municipal de Riner | 16 |
Câmara Municipal de Castelví de Rosanes | 16 |
Pode consultar o relatório completo neste documento:
Além disso, o prazo de pagamento das autarquias tem vindo a melhorar ano após ano desde 2016. Neste período foi reduzido em 26 dias, o que implica uma redução de 35% no prazo.
Quanto ao AOC, pagamos a 13 dias aos fornecedores em 2022. É uma redução de 30% no tempo em relação a 2021 pagamos 19 dias. A AOC gere todas as faturas com um processo totalmente digital: registo de entrada, contabilidade, titular da assinatura, aprovação, assinatura e notificação de alteração de estado.
Calculamos o prazo de pagamento com base nas informações da fatura gerenciada pelo serviço e-FACT da AOC, que possui informações detalhadas e rigorosas sobre data de check-in e data de pagamento. Para fazer esse cálculo, não utilizamos o conceito jurídico de “meio período de pagamento” que informam os auditores municipais dado que possui vários sistemas de cálculo que não são tão compreensíveis pelas empresas. Em todo o caso, os dados comunicados pelos auditores são, em geral, melhores do que os apresentados neste estudo porque, por exemplo, contam o período desde a data de aprovação da fatura (não desde a data de registo) e há pode haver um atraso de até trinta dias.
As administrações com dados de baixa qualidade não foram incluídas no cálculo, basicamente porque não atualizam automaticamente a situação dos pagamentos da contabilidade para o e-FACT.
O serviço e-FACT começou em 2011 gerenciando 4.000 faturas. Até 2022, geriu 4.3 milhões de faturas, de 1.700 entidades públicas e 80.000 empresas, gerando poupanças superiores a 47M€.