Governo local paga fornecedores 35 dias antes do setor privado

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Em 2022, as câmaras municipais, as câmaras municipais e as câmaras pagaram aos fornecedores 49 dias em média. É um excelente número que deixa para trás outros tempos em que algumas administrações públicas foram más pagadoras. O setor público agora paga as contas mais rapidamente do que o setor privado, especificamente 35 dias antes, quase a metade do tempo. de acordo comrelatório da Confederação Espanhola de Pequenas e Médias Empresas (CEPYME), as empresas pagam, em média, em 84 dias.

Este excelente resultado na administração local foi alcançado graças à obrigatoriedade da fatura eletrónica e à digitalização que agiliza todo o processo interno. E, sobretudo, às políticas de liquidez e controlo de prazos promovidas pela Comissão Europeia na sequência da crise económica de 2008.

A transformação digital da Administração tem como objetivo final melhorar a vida das pessoas. Neste caso, melhorar a vida das empresas garantindo o seu financiamento e, consequentemente, a sua atividade económica.

Os 10 melhores

As dez administrações públicas locais que pagam mais rápido são:

Morre
Câmara Municipal de Viladasens10
prefeitura municipal de urus10
Câmara Municipal de Celrà11
Câmara Municipal de Fontanals de Cerdanya11
Câmara Municipal de Tosés14
Prefeitura de Gyuxers14
Câmara Municipal de Foixà14
Câmara Municipal de Esponellà15
Câmara Municipal de Riner16
Câmara Municipal de Castelví de Rosanes16

Pode consultar o relatório completo neste documento:

O prazo de pagamento melhora ano após ano

Além disso, o prazo de pagamento das autarquias tem vindo a melhorar ano após ano desde 2016. Neste período foi reduzido em 26 dias, o que implica uma redução de 35% no prazo.

O AOC paga em 13 dias

Quanto ao AOC, pagamos a 13 dias aos fornecedores em 2022. Isso representa uma redução de 30% no tempo em comparação com 2021, quando pagamos em 19 dias. A AOC gerencia todas as faturas com um processo totalmente digital: entrada, contabilização, portasignaturesaprovação, assinatura e comunicação da alteração de status.

Como calculamos o prazo de pagamento?

Calculamos o prazo de pagamento com base nas informações da fatura gerenciada pelo serviço e-FACT da AOC, que possui informações detalhadas e rigorosas sobre data de check-in e data de pagamento. Para fazer esse cálculo, não utilizamos o conceito jurídico de “meio período de pagamento” que informam os auditores municipais dado que possui vários sistemas de cálculo que não são tão compreensíveis pelas empresas. Em todo o caso, os dados comunicados pelos auditores são, em geral, melhores do que os apresentados neste estudo porque, por exemplo, contam o período desde a data de aprovação da fatura (não desde a data de registo) e há pode haver um atraso de até trinta dias.

As administrações com dados de baixa qualidade não foram incluídas no cálculo, basicamente porque não atualizam automaticamente a situação dos pagamentos da contabilidade para o e-FACT.

Sobre o serviço e-FACT

O serviço e-FACT começou em 2011 gerenciando 4.000 faturas. Até 2022, geriu 4.3 milhões de faturas, de 1.700 entidades públicas e 80.000 empresas, gerando poupanças superiores a 47M€.

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