Indicadores sobre as faturas do mês de fevereiro e seus status, no e.FACT
A Lei 25/2013, de 27 de setembro, sobre a promoção da fatura eletrónica e a criação do registo contabilístico de faturas, estabelece que todos os fornecedores de bens e serviços poderão emitir fatura eletrónica às administrações públicas a partir de 15 de janeiro de 2015, sendo obrigatória para algumas disciplinas, bem como a sua apresentação através do ponto de entrada correspondente. Nesse sentido, o Convênio Governamental 151/2014, de 11 de novembro, declarou o serviço e.FACT como Ponto Geral de Entrada de Notas Fiscais Eletrônicas na Catalunha.
Estimular a correta utilização do Ponto Geral de Entrada de Fatura, a gestão da qualidade do serviço e o cumprimento da Lei 25/2013, de 27 de dezembro, sobre o Impulso da fatura eletrónica, as análises das faturas são realizadas mensalmente e anualmente. Nesta ocasião, apresentamos os resultados obtidos na análise das faturas correspondentes ao mês de fevereiro de 2023.
Durante este período incluem:
356.687 faturas registradas de 2.769 entidades
6.726.786 extratos de fatura
A análise efectuada teve em consideração as seguintes áreas de actuação:
3.113 entidades da Generalitat de Catalunya
1.584 entidades governamentais locais
8 universidades
35 entidades a utilizar a plataforma FACE
De acordo com a resolução de 10 de outubro de 2014, da Secretaria de Estado de Administraciones Públicas e da Secretaria de Estado de Presupuestos y Gastos, que estabelece as condições técnicas padronizadas do ponto geral de entrada de faturas eletrônicas, e conforme indicado pelo Despacho ECO/306/2015, de 23 de setembro, que regulamenta o procedimento de processamento e registro de faturas no Registro Contábil de faturas na área da Administração da Generalitat da Catalunha e seu setor público, os status de processamento de faturas que os escritórios de contabilidade deve comunicar são:
Registrado no RCF
A obrigação de pagar foi contabilizada
Pago (está no status de finalista*)
Rejeitado (é um status de finalista*)
O Estado "REGISTRADO” no registo administrativo da entidade (estatuto obrigatório), não é devolvido pela entidade à plataforma e.FACT, mas é feito automaticamente pela e.FACT.
Estados obrigatórios de uma fatura:
No que diz respeito ao processamento de faturas, identificamos os seguintes indicadores:
Faturas não declaradas estados finalistas (PAGO i REJEITADO) por um período de pelo menos 90 dias após a sua inscrição no registo da entidade: 97.013 faturas (27,18%), que correspondem a 1.693 entidades, das quais:
44.703 faturas correspondem a 536 entidades no âmbito da Generalitat de Catalunya (principalmente escolas)
40.091 faturas correspondem a 1.134 entidades da área das administrações locais
12.084 faturas correspondem a 7 entidades universitárias
Faturas que tenham apenas o status REGISTRADO i finalistas: 14.995 faturas (4,20%), correspondentes a 558 entidades, das quais:
0 faturas correspondem a 0 entidades no âmbito da Generalitat de Catalunya
14.362 faturas correspondem a 579 entidades da área das administrações locais
598 faturas correspondem a 4 entidades universitárias
Faturas que uma vez relataram o status PAGO, os demais estados continuaram a reportar: 219 faturas (0,10%), correspondendo a 37 entidades, das quais:
68 faturas correspondem a 22 entidades no âmbito da Generalitat de Catalunya (maioritariamente escolas)
138 faturas correspondem a 14 entidades da área das administrações locais
13 faturas correspondem a 1 entidade do grupo Universidades
Faturas que uma vez relataram o status PAGO, informaram o estado REJEITADO: Foram processadas 112 faturas (0,05%), correspondentes a 18 entidades, reportando o estado Rejeitado depois do estado Pagada, das quais:
23 faturas correspondem a 15 entidades no âmbito da Generalitat de Catalunya (maioritariamente escolas)
89 faturas correspondem a 3 entidades da área das administrações locais
0 faturas correspondem a 0 entidades universitárias
Faturas que informaram o status PAGO, mas não reportaram nenhuma das anteriores declarações obrigatórias: 77.628 faturas (35,19%), num total de 220.618 faturas, que correspondem a 479 entidades, das quais:
36.342 faturas correspondem a 84 entidades no âmbito da Generalitat de Catalunya
38.594 faturas correspondem a 381 entidades da área das administrações locais
2.310 faturas correspondem a 2 entidades universitárias
Faturas que informaram o status REJEITADO, mas não reportaram nenhuma das anteriores declarações obrigatórias: 39.240 faturas (98,93%), num total de 39.666 faturas, correspondentes a 1.400 entidades, das quais:
19.142 faturas correspondem a 374 entidades no âmbito da Generalitat de Catalunya (maioritariamente escolas)
16.827 faturas correspondem a 993 entidades da área das administrações locais
2.392 faturas correspondem a 8 entidades universitárias
Faturas que informaram o status REJEITADO imediatamente após o status OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO CONTADA: 92 faturas (0,23%), correspondentes a 42 entidades, das quais:
58 faturas correspondem a 14 entidades no âmbito da Generalitat de Catalunya (maioritariamente escolas)
34 faturas correspondem a 28 entidades da área das administrações locais
0 faturas correspondem a 0 entidades universitárias
Faturas que nunca informam o número do RCF com o status REGISTRADA NO RCF: 208.332 faturas (82,36%), correspondentes a 1.817 entidades, das quais:
102.478 faturas correspondem a 1.123 entidades no âmbito da Generalitat de Catalunya (maioritariamente escolas)
97.849 faturas correspondem a 672 entidades da área das administrações locais
6.140 faturas correspondem a 2 entidades universitárias
** Observe que a data informada na alteração de status da fatura pode não coincidir com a data real em que a ação de alteração de status é realizada.
** Atualmente, existem 9 concelhos que não fazem parte do serviço eFACT.