Indicadores sobre faturas no e.FACT (julho de 2023)
A Lei 25/2013, de 27 de setembro, sobre a promoção da fatura eletrónica e a criação do registo contabilístico de faturas, estabelece que todos os fornecedores de bens e serviços poderão emitir fatura eletrónica às administrações públicas a partir de 15 de janeiro de 2015, sendo obrigatória para algumas disciplinas, bem como a sua apresentação através do ponto de entrada correspondente. Nesse sentido, o Convênio Governamental 151/2014, de 11 de novembro, declarou o serviço e.FACT como Ponto Geral de Entrada de Notas Fiscais Eletrônicas na Catalunha.
Estimular a correta utilização do Ponto Geral de Entrada de Fatura, a gestão da qualidade do serviço e o cumprimento da Lei 25/2013, de 27 de dezembro, sobre o Impulso da fatura eletrónica, as análises das faturas são realizadas mensalmente e anualmente. Nesta ocasião, trazemos-lhe os resultados obtidos na análise das faturas correspondentes ao mês de julho de 2023.
Durante este período incluem:
379.919 registros de faturas de 2.767 entidades
8.228.738 registros de status de fatura
A análise efectuada teve em consideração as seguintes áreas de actuação:
3.113 entidades da Generalitat de Catalunya
1.584 entidades governamentais locais
8 universidades
De acordo com a resolução de 10 de outubro de 2014, da Secretaria de Estado de Administraciones Públicas e da Secretaria de Estado de Presupuestos y Gastos, que estabelece as condições técnicas padronizadas do ponto geral de entrada de faturas eletrônicas, e conforme indicado pelo Despacho ECO/306/2015, de 23 de setembro, que regulamenta o procedimento de processamento e registro de faturas no Registro Contábil de faturas na área da Administração da Generalitat da Catalunha e seu setor público, os status de processamento de faturas que os escritórios de contabilidade deve comunicar são:
Registrado no RCF
A obrigação de pagar foi contabilizada
Pago (é um status de finalista*)
Rejeitado (é um status de finalista*)
O Estado "REGISTRADO”no registo administrativo da entidade (estatuto obrigatório), não é devolvido pela entidade à plataforma e.FACT, mas é feito automaticamente pelo e.FACT.
Estados obrigatórios de uma fatura:
No que diz respeito ao processamento de faturas, identificamos os seguintes indicadores:
Faturas não declaradas estados finalistas (PAGO i REJEITADO) por um período de pelo menos 90 dias após a sua inscrição no registo da entidade: 113.540 faturas (29,85%), que correspondem a 1.743 entidades, das quais:
62.060 faturas correspondem a 555 entidades no âmbito da Generalitat de Catalunya (principalmente escolas)
37.500 faturas correspondem a 1.148 entidades da área das administrações locais
13.625 faturas correspondem a 7 entidades universitárias
Faturas que tenham apenas o status REGISTRADO i finalistas: 19.959 faturas (3,41%), correspondentes a 588 entidades, das quais:
11 faturas correspondem a 4 entidades no âmbito da Generalitat de Catalunya
12.281 faturas correspondem a 570 entidades da área das administrações locais
559 faturas correspondem a 6 entidades universitárias
Faturas que uma vez relataram o status PAGO, os demais estados continuaram a reportar: 197 faturas (0,09%), correspondendo a 24 entidades, das quais:
108 faturas correspondem a 7 entidades do âmbito da Generalitat de Catalunya (majoritariamenteescolas)
70 faturas correspondem a 14 entidades da área das administrações locais
16 faturas correspondem a 2 entidades do grupo Universidades
Faturas que uma vez relataram o status PAGO, informaram o estado REJEITADO: Foram processadas 20 faturas (0,01%), correspondentes a 9 entidades, reportando o estado Rejeitado depois do estado Pagada, das quais:
5 faturas correspondem a 4 entidades no âmbito da Generalitat de Catalunya (principalmente escolas)
9 faturas correspondem a 3 entidades da área das administrações locais
3 faturas correspondem a 1 entidade Universitária
Faturas que informaram o status PAGO, mas não reportaram nenhuma das anteriores declarações obrigatórias: 75.084 faturas (32,74%), num total de 229.313 faturas, que correspondem a 451 entidades, das quais:
34.774 faturas correspondem a 80 entidades no âmbito da Generalitat de Catalunya
37.498 faturas correspondem a 352 entidades da área das administrações locais
2.251 faturas correspondem a 2 entidades universitárias
Faturas que informaram o status REJEITADO, mas não reportaram nenhuma das anteriores declarações obrigatórias: 37.081 faturas (99,17%), num total de 37.391 faturas, correspondentes a 1.296 entidades, das quais:
14.764 faturas correspondem a 245 entidades no âmbito da Generalitat de Catalunya (principalmente escolas)
18.708 faturas correspondem a 1.011 entidades da área das administrações locais
2.493 faturas correspondem a 8 entidades universitárias
Faturas que informaram o status REJEITADO imediatamente após o status OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO CONTADA: 115 faturas (0,31%), correspondentes a 39 entidades, das quais:
64 faturas correspondem a 18 entidades no âmbito da Generalitat de Catalunya (principalmente escolas)
51 faturas correspondem a 21 entidades da área das administrações locais
0 faturas correspondem a 0 entidades universitárias
Faturas que nunca informam o número do RCF com o status REGISTRADA NO RCF: 225.433 faturas (81,95%), correspondentes a 1.880 entidades, das quais:
105.403 faturas correspondem a 1.100 entidades no âmbito da Generalitat de Catalunya (principalmente escolas)
111.440 faturas correspondem a 728 entidades da área das administrações locais
6.299 faturas correspondem a 2 entidades universitárias
** Observe que a data informada na alteração de status da fatura pode não coincidir com a data real em que a ação de alteração de status é realizada.
** Atualmente, existem 9 concelhos que não fazem parte do serviço eFACT.