Indicadores sobre faturas no e.FACT (março de 2023)
A Lei 25/2013, de 27 de setembro, sobre a promoção da fatura eletrónica e a criação do registo contabilístico de faturas, estabelece que todos os fornecedores de bens e serviços poderão emitir fatura eletrónica às administrações públicas a partir de 15 de janeiro de 2015, sendo obrigatória para algumas disciplinas, bem como a sua apresentação através do ponto de entrada correspondente. Nesse sentido, o Convênio Governamental 151/2014, de 11 de novembro, declarou o serviço e.FACT como Ponto Geral de Entrada de Notas Fiscais Eletrônicas na Catalunha.
Estimular a correta utilização do Ponto Geral de Entrada de Fatura, a gestão da qualidade do serviço e o cumprimento da Lei 25/2013, de 27 de dezembro, sobre o Impulso da fatura eletrónica, as análises das faturas são realizadas mensalmente e anualmente. Nesta ocasião, apresentamos os resultados obtidos na análise das faturas correspondentes ao mês de março de 2023.
Durante este período incluem:
403.611 registros de faturas de 2.800 entidades
9.011.901 registros de status de fatura
A análise efectuada teve em consideração as seguintes áreas de actuação:
3.113 entidades da Generalitat de Catalunya
1.584 entidades governamentais locais
8 universidades
De acordo com a resolução de 10 de outubro de 2014, da Secretaria de Estado de Administraciones Públicas e da Secretaria de Estado de Presupuestos y Gastos, que estabelece as condições técnicas padronizadas do ponto geral de entrada de faturas eletrônicas, e conforme indicado pelo Despacho ECO/306/2015, de 23 de setembro, que regulamenta o procedimento de processamento e registro de faturas no Registro Contábil de faturas na área da Administração da Generalitat da Catalunha e seu setor público, os status de processamento de faturas que os escritórios de contabilidade deve comunicar são:
Registrado no RCF
A obrigação de pagar foi contabilizada
Pago (está no status de finalista*)
Rejeitado (é um status de finalista*)
O Estado "REGISTRADO” no registo administrativo da entidade (estatuto obrigatório), não é devolvido pela entidade à plataforma e.FACT, mas é feito automaticamente pela e.FACT.
Estados obrigatórios de uma fatura:
No que diz respeito ao processamento de faturas, identificamos os seguintes indicadores:
Faturas não declaradas estados finalistas (PAGO i REJEITADO) por um período de pelo menos 90 dias após a sua inscrição no registo da entidade: 114.012 faturas (28,24%), que correspondem a 1.737 entidades, das quais:
59.386 faturas correspondem a 546 entidades no âmbito da Generalitat de Catalunya (principalmente escolas)
39.198 faturas correspondem a 1.168 entidades da área das administrações locais
15.257 faturas correspondem a 7 entidades universitárias
Faturas que tenham apenas o status REGISTRADO i finalistas: 16.686 faturas (4,13%), correspondentes a 629 entidades, das quais:
0 faturas correspondem a 0 entidades no âmbito da Generalitat de Catalunya
15.815 faturas correspondem a 615 entidades da área das administrações locais
729 faturas correspondem a 6 entidades universitárias
Faturas que uma vez relataram o status PAGO, os demais estados continuaram a reportar: 288 faturas (0,12%), correspondendo a 36 entidades, das quais:
96 faturas correspondem a 16 entidades no âmbito da Generalitat de Catalunya
168 faturas correspondem a 19 entidades da área das administrações locais
24 faturas correspondem a 1 entidade Universitária
Faturas que uma vez relataram o status PAGO, informaram o estado REJEITADO: 32 faturas (0,01%), correspondentes a 15 entidades, das quais:
12 faturas correspondem a 11 entidades no âmbito da Generalitat de Catalunya
20 faturas correspondem a 4 entidades da área das administrações locais
0 faturas correspondem a 0 entidades universitárias
Faturas que informaram o status PAGO, mas não reportaram nenhuma das anteriores declarações obrigatórias: 90.981 faturas (36,60%), num total de 248.595 faturas, que correspondem a 488 entidades, das quais:
43.518 faturas correspondem a 82 entidades no âmbito da Generalitat de Catalunya (principalmente escolas)
43.993 faturas correspondem a 390 entidades da área das administrações locais
2.936 faturas correspondem a 2 entidades universitárias
Faturas que informaram o status REJEITADO, mas não reportaram nenhuma das anteriores declarações obrigatórias: anterior: 41.287 faturas (99,27%), de um total de 41.589 faturas, correspondentes a 1.379 entidades, das quais:
18.265 faturas correspondem a 335 entidades no âmbito da Generalitat de Catalunya (principalmente escolas)
19.086 faturas correspondem a 1.009 entidades da área das administrações locais
2.907 faturas correspondem a 8 entidades universitárias
Faturas que informaram o status REJEITADO imediatamente após o status OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO CONTADA: 109 faturas (0,26%), correspondentes a 48 entidades, das quais:
48 faturas correspondem a 15 entidades no âmbito da Generalitat de Catalunya
60 faturas correspondem a 32 entidades da área das administrações locais
1 fatura corresponde a 1 entidade Universitária
Faturas que nunca informam o número do RCF com o status REGISTRADA NO RCF: 236.921 faturas (83,20%), que correspondem a 1.855 entidades das quais:
118.308 faturas correspondem a 1.146 entidades no âmbito da Generalitat de Catalunya (principalmente escolas)
109.610 faturas correspondem a 688 entidades da área das administrações locais
7.315 faturas correspondem a 2 entidades universitárias
** Observe que a data informada na alteração de status da fatura pode não coincidir com a data real em que a ação de alteração de status é realizada.
** Atualmente, existem 9 concelhos que não fazem parte do serviço eFACT.