Indicadores sobre faturas no e.FACT (maio de 2023)
A Lei 25/2013, de 27 de setembro, sobre a promoção da fatura eletrónica e a criação do registo contabilístico de faturas, estabelece que todos os fornecedores de bens e serviços poderão emitir fatura eletrónica às administrações públicas a partir de 15 de janeiro de 2015, sendo obrigatória para algumas disciplinas, bem como a sua apresentação através do ponto de entrada correspondente. Nesse sentido, o Convênio Governamental 151/2014, de 11 de novembro, declarou o serviço e.FACT como Ponto Geral de Entrada de Notas Fiscais Eletrônicas na Catalunha.
Estimular a correta utilização do Ponto Geral de Entrada de Fatura, a gestão da qualidade do serviço e o cumprimento da Lei 25/2013, de 27 de dezembro, sobre o Impulso da fatura eletrónica, as análises das faturas são realizadas mensalmente e anualmente. Nesta ocasião, enviamos-lhe os resultados obtidos na análise das faturas correspondentes ao mês de maio de 2023.
Durante este período incluem:
399.312 registros de faturas de 2.717 entidades
8.477.771 registros de status de fatura
A análise efectuada teve em consideração as seguintes áreas de actuação:
3.113 entidades da Generalitat de Catalunya
1.584 entidades governamentais locais
8 universidades
De acordo com a resolução de 10 de outubro de 2014, da Secretaria de Estado de Administraciones Públicas e da Secretaria de Estado de Presupuestos y Gastos, que estabelece as condições técnicas padronizadas do ponto geral de entrada de faturas eletrônicas, e conforme indicado pelo Despacho ECO/306/2015, de 23 de setembro, que regulamenta o procedimento de processamento e registro de faturas no Registro Contábil de faturas na área da Administração da Generalitat da Catalunha e seu setor público, os status de processamento de faturas que os escritórios de contabilidade deve comunicar são:
Registrado no RCF
A obrigação de pagar foi contabilizada
Pago (está no status de finalista*)
Rejeitado (é um status de finalista*)
O Estado "REGISTRADO” no registo administrativo da entidade (estatuto obrigatório), não é devolvido pela entidade à plataforma e.FACT, mas é feito automaticamente pela e.FACT.
Estados obrigatórios de uma fatura:
No que diz respeito ao processamento de faturas, identificamos os seguintes indicadores:
Faturas não declaradas estados finalistas (PAGO i REJEITADO) por um período de pelo menos 90 dias após a sua inscrição no registo da entidade: 122.635 faturas (30,69%), que correspondem a 1.775 entidades, das quais:
70.444 faturas correspondem a 596 entidades no âmbito da Generalitat de Catalunya (principalmente escolas)
35.674 faturas correspondem a 1.144 entidades da área das administrações locais
16.316 faturas correspondem a 7 entidades universitárias
Faturas que tenham apenas o status REGISTRADO i finalistas: 15.942 faturas (4,20%), correspondentes a 617 entidades, das quais:
3 faturas correspondem a 2 entidades no âmbito da Generalitat de Catalunya
15.114 faturas correspondem a 604 entidades da área das administrações locais
725 faturas correspondem a 5 entidades universitárias
Faturas que uma vez relataram o status PAGO, os demais estados continuaram a reportar: 2.204 faturas (0,92%), correspondendo a 38 entidades, das quais:
22 faturas correspondem a 12 entidades do âmbito da Generalitat de Catalunya (majoritariamenteescolas)
2.163 faturas correspondem a 25 entidades da área das administrações locais
19 faturas correspondem a 1 entidade do grupo Universidades
Faturas que uma vez relataram o status PAGO, informaram o estado REJEITADO: Foram processadas 23 faturas (0,01%), correspondentes a 9 entidades, reportando o estado Rejeitado depois do estado Pagada, das quais:
7 faturas correspondem a 7 entidades no âmbito da Generalitat de Catalunya (principalmente escolas)
16 faturas correspondem a 2 entidades da área das administrações locais
0 faturas correspondem a 0 entidades universitárias
Faturas que informaram o status PAGO, mas não reportaram nenhuma das anteriores declarações obrigatórias: 81.932 faturas (34,32%), num total de 238.716 faturas, que correspondem a 525 entidades, das quais:
35.025 faturas correspondem a 84 entidades no âmbito da Generalitat de Catalunya
43.271 faturas correspondem a 424 entidades da área das administrações locais
2.948 faturas correspondem a 2 entidades universitárias
Faturas que informaram o status REJEITADO, mas não reportaram nenhuma das anteriores declarações obrigatórias: 38.045 faturas (99,46%), num total de 38.252 faturas, correspondentes a 1.426 entidades, das quais:
15.492 faturas correspondem a 357 entidades no âmbito da Generalitat de Catalunya
18.409 faturas correspondem a 1.030 entidades da área das administrações locais
2.936 faturas correspondem a 8 entidades universitárias
Faturas que informaram o status REJEITADO imediatamente após o status OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO CONTADA: 100 faturas (0,26%), correspondentes a 48 entidades, das quais:
66 faturas correspondem a 21 entidades no âmbito da Generalitat de Catalunya
34 faturas correspondem a 27 entidades da área das administrações locais
0 faturas correspondem a 0 entidades universitárias
Faturas que nunca informam o número do RCF com o status REGISTRADA NO RCF: 235.204 faturas (82,47%), correspondentes a 1.839 entidades, das quais:
113.265 faturas correspondem a 1.078 entidades no âmbito da Generalitat de Catalunya
112.109 faturas correspondem a 724 entidades da área das administrações locais
7.426 faturas correspondem a 2 entidades universitárias
** Observe que a data informada na alteração de status da fatura pode não coincidir com a data real em que a ação de alteração de status é realizada.
** Atualmente, existem 9 concelhos que não fazem parte do serviço eFACT.